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ASPECTOS JURÍDICOS DA COMPANHIA

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Por:   •  10/11/2013  •  Resenha  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  283 Visualizações

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ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA a)Legislação especifica da empresa: Artigo 1º

Fica aprovada a Norma Técnica Especial, anexa a este decreto, que dispõe sobre a instalação de estabelecimentos veterinários, determinando as exigências mínimas para este fim, uso de radiações, de drogas, medidas necessárias ao trânsito de animais e do controle de zoonoses.

Artigo 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1995

MÁRIO COVAS

Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 1995.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995

Norma Técnica Especial relativa às condições de funcionamento de estabelecimentos veterinários, determinando as exigências mínimas de instalações, de uso de radiações, de uso de drogas, de medidas necessárias para o trânsito de animais e do controle de zoonoses.

Título I - Das Definições

Artigo 1º

Consideram-se estabelecimentos veterinários para os efeitos desta Norma Técnica Especial:

XXVII - salão de banho e tosa: o estabelecimento destinado à prática de banho, tosa e penteado de animais domésticos ("trimming" e "grooming").

Título II - Do Funcionamento

Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 2º

Os estabelecimentos veterinários somente poderão funcionar no território do Estado de Goiânia mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente.

Parágrafo único - Somente será concedida licença e expedido alvará aos estabelecimentos veterinários devidamente legalizados perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária e autoridade municipal.

Artigo 3º

Os estabelecimentos veterinários são obrigados, na forma da legislação vigente, a manter um médico veterinário responsável pelo seu funcionamento.

Artigo 4º

A mudança para local diverso do previsto no licenciamento dependerá de licença prévia da autoridade sanitária competente e ao atendimento às exigências desta Norma.

Artigo 5º

Os estabelecimentos veterinários deverão ser mantidos nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e material.

Capítulo II - Das Instalações

Artigo 6º

Para os efeitos desta Norma Técnica Especial constituem dependências, instalações, recintos e partes dos estabelecimentos veterinários:

I - sala de recepção e espera: destina-se à permanência dos animais que aguardam atendimento; deve ter acesso diretamente do exterior;

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