ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Por: francisdete • 22/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.051 Palavras (5 Páginas) • 346 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE PEDAGOGIA N10
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Acadêmicos(as): Conceição de Maria Lima de Andrade Silva RA: 356997
Eva Ribeiro de Araújo RA: 357046
Francisdete dos Santos Ferreira Cortez RA: 357061
Luciana de Moraes Gomes Arruda RA: 357181
Regiane Nascimento Santos Silva RA: 357265
GRAJAÚ – MA
2012
Acadêmico (a): Francisdete dos Santos Ferreira Cortez RA: 357061
TEMA: ESTRUTURA DO SISITEMA FEDERAL ESTADUAL E MUNICIPAL A FIM DE IDENTIFICAR A ESTRUTURA EDUCATIVA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL.
Trabalho de pedagogia referente a disciplina Estrutura e Organização da Educação Brasileira apresentado ao professor tutor presencial: Francisco de Assis de Araújo Lima, para apreciação e obtenção de nota.
GRAJAÚ – MA
2012
INTRODUÇÃO
O Brasil, país em desenvolvimento diz tratar a educação com prioridade, deixa um furo no sistema existente no país.
O mundo está em constate crescimento, muda a cada minuto as tecnologias que nos cercam, sendo assim o aprendizado, a sabedoria do ser humano se torna essencial no meio onde ele vive.
A atual estrutura da educação brasileira decorre da LDB/Lei nº 9394/96 de acordo com o artigo 211/CF. A união, os Estados e Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Assim a união organizará o sistema Federal de ensino e dos territórios, financiando as instituições de ensino públicos e federais dando assistência igual a ambos.
Diante do que a educação brasileira tem passado durante algumas décadas, o que se percebe é que o objetivo maior das três esferas é resgatar a qualidade da educação, de modo que garanta um ensino que corresponda os anseios e as necessidades de cada cidadão.
DESENVOLVIMENTO
A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 4024/61- organizava os Sistemas Estaduais de Ensino – o conjunto de elementos distintos, mas independentes como órgãos e escolas, que se integram entre si e no meio a partir das normas comuns elaboradas pelos órgãos competente, visando à unidade e coerência do desenvolvimento do processo educativo – e ampliar potencialmente a autonomia dos Municípios como mantenedores da rede das escolas, ainda que vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino dos Estados.
Como podemos perceber embora os órgãos federativos compartilhem responsabilidades, cada um possui atribuições próprias, tendo a União o papel de coordenar e articular os níveis de sistema, os Estados e o Distrito Federal de elaborar e executar políticas e planos educacionais e os Municípios e organizar, manter e desenvolver seu sistema de ensino através da sua integração como as políticas e planos educacionais da União dos Estados. Cabem aos Municípios manterem as escolas, em especial a educação infantil e ensino fundamental o que aliás está prescrito expressamente no inciso VI do artigo 30 da constituição de 1988, compete aos municípios, manter a cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Programas de educação. Pré-Escola e de Fundamental, trata das competências dos municípios sobre a Educação e Cultura.
Contudo é de responsabilidade do município exercer ações redistributivas em relação ás suas escolas, assim como baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.Compete à esfera municipal autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimento do seu sistema de ensino.Essas ações redistributivas podem esta relacionadas a questões sobre redistribuição de vagas ofertadas e / ou sobre os recursos (materias ,humanos e financeiro) existentes. A função de regulamentar o seu sistema de ensino (baixar normas complementares) se constitui em uma espécie de pré -requisito necessário ao bom funcionamento de todo e qualquer sistema municipal de ensino as prerrogativas de autorizar, credenciar, e supervisionar o seus estabelecimentos do seu sistema de ensino aplicam-se a todas as instituição de ensino do sistema municipal, públicas e privadas.
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