ATPS Contabilidade Intermediaria Etapa 4
Exames: ATPS Contabilidade Intermediaria Etapa 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lemao01 • 3/6/2014 • 3.392 Palavras (14 Páginas) • 789 Visualizações
1- Passo 1. Insalubridade
O artigo 189 da CLT estabelece que:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".
Existem profissões insalubres, ou seja, que coloca em risco a saúde do trabalhador, um exemplo são as pessoas que trabalham em ambientes poluídos ou impróprios, outro exemplo todos os funcionários da cidade de Paulínia.
Esse adicional de insalubridade varia de acordo com o grau:
• 40% para insalubridade de grau máximo;
• 20% para insalubridade de grau médio, e
• 10% para insalubridade de grau mínimo.
INSALUBRIDADE
• Grau Mínimo 10% 54,50
• Grau Médio 20% 109,00
• Grau Máximo 40% 218,00
Exemplo Cálculo de Insalubridade Dados:
Salário mensal = R$ 2.500,00
Valor do adicional de insalubridade = (40% grau máximo)
R$ 2.500,00 x 40% = R$ 1000,00
Resumo:
Salário mensal = R$ 3.500,00
Dados:
Salário mensal = R$ 2.500,00
Valor do adicional de insalubridade = (10% grau mínimo)
R$ 2.500,00 x 10% = R$ 250,00
Resumo:
Salário mensal = R$ 2.750,00
2. Periculosidade
Faz jus ao adicional de periculosidade aquelas que têm um risco imediato onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato explosivo e inflamável (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante e substancias radioativa (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03).
O valor a ser pago será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Diferença entre insalubridade e periculosidade.
“É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.”
Exemplo Cálculo de Periculosidade dados:
Salário mensal = R$ 2.500,00
Valor do adicional de periculosidade = (30% do salário-base)
R$ 2.500,00 x 30% = R$ 750,00
Resumo:
Salário mensal = R$ 3.250,00
3 - Passo 2
I - Pesquise na CLT e Constituição Federal, disponível nos links mencionados acima, os temas abaixo. Fazer um resumo das principais informações que serão utilizadas para cálculo da folha de pagamento. Quando do cumprimento do passo 4, utilizar os percentuais estabelecidos em lei.
a) Horas extras
Conforme o artigo art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal, o funcionário que tiver que trabalhar horas a mais terá de receber a mais 50% sobre o valor da hora normal, exceto Domingos e feriados, quando o valor a receber é 100% sobre o Salário.
Cálculo da Hora Extra em dias comuns:
• -Salário Nominal = R$ 3.500,00
• Horas trabalhadas por mês = 220
• - Salário- hora normal = R$ 15,91
• - Adicional de hora extra = R$ 15,91 x 50% = R$ 7,95
• - Valor da hora extra = R$ 15,91 + R$ 7,95 = R$ 23,86
b) Adicional Noturno
O funcionário que trabalha no período noturno (22:00 -5:00) fará jus ao adicional de 20% sobre o salário- hora diurno. A hora do trabalho noturno é diferente do diurno, ou seja, é de 52 minutos e 30 segundos. Então se o empregado trabalha das 22:00 às 5:00, terá de efetivo trabalho
7 horas normais, ou seja, de 60 minutos, devendo receber o equivalente a 8 horas.
7 horas x 60 minutos = 420 minutos
420 minutos ÷ 52m 30seg = 8 horas
Neste caso, receberá como remuneração nas 8 horas trabalhadas:
• -Salário Nominal = R$ 3.500,00
• - Salário- hora normal = R$ 15,91
• - Hora diurna = R$ 15,91
• - Adicional noturno = R$ 3,18 (R$ 15,91 x 20%)
• - Hora noturna = R$ 19,10
• - 8 horas noturnas x R$ 19,10 = R$ 152,72
c) Vale-Transporte
A empresa poderá oferecer aos seus funcionários o vale transporte, ela poderá ou não descontar. Caso seja descontado a lei permite que haja o desconto de até 6% do seu salário básico.
d) Salário-Família
Tem direito trabalhadores que tenham filhos até 14 anos e que não recebam acima de 915,05.
Beneficiados:
• O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
• O empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
• O trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
• Os demais aposentados, desde
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