ATPS DIREITO
Artigos Científicos: ATPS DIREITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jehs22 • 6/11/2013 • 542 Palavras (3 Páginas) • 268 Visualizações
Direito e defesa do consumidor – os pré requisitos para se tornar empresário.
Uma empresa não é algo que se vê por “direitos e obrigações”.
Geralmente um criando confusão de duvidas tanto jurídica e legal.
A empresa nada mais é que uma atividade, que pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal, quanto pela sociedade empresária.
Os empresários são aqueles que se desenvolvem de forma singular, pratica profissionalmente, atividade negocial, como uma pessoa de direito que tem a mesma finalidade.
Pois ambos praticam atividade econômica voltada para a produção, seja para transformação ou circulação de bens na prestação de serviços em busca do lucro.
O código civil 2002 não define empresa. Pois o seu conceito (empresa) é voltado para a parte econômica.
De acordo com o artigo 966 só é considerado empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizado para produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo assim um empresário é unipessoal.
O art. 982 do CC trás a sociedade empresária tendo como aquela que tem por objetivo o exercício da atividade própria de empresário. Não se considera empresário quem desempenha profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, mesmo que conte com a colaboração ajudo ou trabalho remunerado de auxiliares (executou-se ai o referido profissional que constitui um elemento da empresa).
Um empresário não pode simplesmente praticar uma atividade negocial.
A condição de empresário exige alguns requesitos básicos, pois trata-se de qualificação profissional
Se caracteriza o empresário unipessoal pela junção de 5 elementos:
• Capacidade jurídica.
• Ausência de impedimentos legal para o exercício da empresa.
• Efetivo exercício profissional da empresa.
• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência.
• Registro.
O ato jurídico tem condição básica a capacidade de cada individuo que o pratica.
O código civil tem que ser capaz para o ato de vida civil e quem pode validamente assumir obrigações. Os atos somente terão validade se for praticado por agente capaz art. 972 do CCB.
No caso de empresário casado o mesmo precisa consentir conjugalmente para alienar ou gravar de encargo real os imóveis que integram o patrimônio da empresa, isso se encontra no art. 978 CC.
Os sócios ou acionistas dependendo da condição ou do tipo de empresa podem correr o risco de ter seus bens penhorados parte de suas cotas ou ações, um ato que não deve outorga conjugal, pois isso passa a prejudicar um bem do casal isso somente nos casos sócios ou acionistas casados.
A pessoas que são plenamente capazes e a lei vida a pratica profissionalmente em relação à empresa em razões da ordem pública decorrentes das funções que exercem tais como (ex: magistrados, membros do ministério público, agentes público
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