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ATPS DIREITO CIVIL 3 ETAPA 1 E 2

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Por:   •  24/11/2014  •  3.437 Palavras (14 Páginas)  •  824 Visualizações

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ETAPA 1

PASSO 1

Passo 1 (Equipe)

Ler a seguinte situação hipotética, a qual está vinculada com o Direito das Obrigações (DAR

COISA) e as suas consequências:

João Pedro, proprietário de um pequeno, porém movimentado, mercadinho na cidade de Salto/SP, em 01.11.2013, mediante pagamento à vista, adquiriu de Marcos 500 (quinhentos) sacos de arroz do tipo “A” para serem entregues em 03 (três) meses.

Em contrapartida, na mesma data, para armazenar os sacos de arroz adquiridos, João Pedro contratou, mediante pagamento à vista, Paulo, para fazer as ampliações necessárias em seu mercadinho; obra esta que demoraria dois meses. Transcorridos o prazo de três meses, Paulo ainda não havia finalizada obra e informou que demoraria mais um mês para acabar por causa da falta de mão de obra.

Desesperado e diante dos contratos já celebrados de venda dos sacos de arroz, João Pedro ao entrar em contato com Marcos é cientificado de que este precisaria de mais um mês para entregar os sacos de arroz, pois houve falha na logística; contudo, diante do desespero, Marcos oferece a João Pedro sacos de arroz do tipo “C”.

Para solucionar o caso, responda as seguintes questões:

1. Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?

RESPOSTA:

Conceito:

O Direito das Obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial. De acordo com GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro 2 – Teoria Geral das Obrigações – Ed. Saraiva – 2013): “O conceito de obrigação é, na essência: a submissão a uma regra de conduta, cuja autoridade é reconhecida ou forçosamente se impõe.”

Podemos dizer ainda, que existe um vinculo patrimonial, que estabelecem de pessoa a pessoa, uma de face a outra, credora e devedora, uma podendo exigir a prestação e a outra na obrigação de cumprir.

Assim, concluímos que, “Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.” GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro 2 – Teoria Geral das Obrigações – Ed. Saraiva – 2013).

Elementos Constitutivos:

São três os elementos constitutivos da obrigação:

a) O subjetivo: que são as partes, credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo).

b) O objetivo ou material: ligado ao objeto, chamado de prestação, é a obrigação de dar, fazer ou não fazer.

c) O vínculo jurídico: é a determinação que sujeita o devedor a cumprir determinada prestação em favor do credor.

Fontes do Direito das Obrigações:

“... constituem fontes das obrigações os fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais, em conformidade com as normas jurídicas.” GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro 2 – Teoria Geral das Obrigações – Ed. Saraiva – 2013).

As fontes do Direito das Obrigações são: lei, vontade humana, contrato, declaração unilateral da vontade e os Atos Ilícitos.

i. O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?

RESPOSTA:

A Obrigação Moral está relacionada aos costumes, não tem dever jurídico, Ex. ir a missa aos domingos.

A Obrigação Natural, trata-se de uma obrigação sem garantia. O credor não tem o direito de exigir a prestação, e o devedor não está obrigado a pagar. Ex. dívida de jogo.

A diferença entre Obrigação Mora, Obrigação Natural e a Obrigação Civil está na exigibilidade de cumprimento. As duas primeiras não tem direito de ação, já a Obrigação Civil é um direito positivo, podendo seu cumprimento ser exigido pelo credor, por meio de ação.

ii. Quem são os sujeitos da obrigação?

RESPOSTA:

São sujeitos da obrigação: o sujeito ativo ou credor, e um sujeito passivo ou devedor. O sujeito ativo é o credor da obrigação, aquele em favor de quem o devedor prometeu determinada prestação, como é o titular, tem o direito de exigir o cumprimento. O devedor é o sujeito passivo da relação obrigacional, a pessoa sobre a qual recai o dever de cumprir a prestação convencionada, é dele que o credor tem o poder de exigir o cumprimento da prestação, destinada a satisfazer o seu interesse.

De acordo com GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro 2 – Teoria Geral das Obrigações – Ed. Saraiva – 2013): “Os sujeitos da obrigação, tanto o ativo como o passivo, podem ser pessoa natural ou jurídica, de qualquer natureza, bem como as sociedades de fato. Devem ser, contudo, determinados ou, ao menos, determináveis. Só não podem ser absolutamente indetermináveis.”

No caso em questão, o credor (sujeito ativo) é: João Pedro e o devedor (sujeito passivo): Marcos.

iii. O que é uma obrigação propter rem?

RESPOSTA:

Para GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro 2 – Teoria Geral das Obrigações – Ed. Saraiva – 2013), “Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa.”

Obrigação propter rem quer dizer “por causa da coisa”, caracterizam-se pela “origem” e “transmissibilidade automática”.

2. Quais são os conceitos e distinções dos “bens” mencionados no Código Civil?

RESPOSTA:

Bens Imóveis:

Conceito: São bens imóveis o solo e tudo que lhe incorporar natural ou artificialmente (art. 70 do CC).

Distinção: Consideram-se imóveis para os

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