ATPS DIREITO EMPRE
Pesquisas Acadêmicas: ATPS DIREITO EMPRE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: d2pereira • 29/5/2014 • 2.829 Palavras (12 Páginas) • 297 Visualizações
SUMÁRIO
1.0 Introdução
2.0 DESENVOLVIMENTO
2.1 Conceitos do Direito Comercial
2.2 Conceito do Direito Empresarial
2.3 Empresa e sua evolução
2.4 O Empresário
2.5 Apresentação da Empresa
2.6 Função Social da Empresa
2.7 Direito Cambiário
2.8 Capacidade Contributiva
3.0 Considerações Finais
4.0 Referências Bibliográficas
INTRODUÇÃO
O desafio proposto neste foi a elaboração de um estudo detalhado sobre “O novo Direito Empresarial com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado a atualidade?”. Para fazermos a análise desta questão escolhemos uma empresa de topografia de Catalão, chamada Topoagro.
Para chegarmos as conclusões finais deste desafio primeiramente realizamos um estudo detalhado sobre vários conceitos: Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário e Direito Cambiário e seu princípios e princípio da capacidade contributiva.Visando um melhor entendimento dos conceitos acima citados, fizemos também um estudo sobre a empresa Topoagro, analisando seu contrato social, entrevistando o proprietário da mesma, fizemos também visitas ao ambiente de trabalho, conhecemos seu funcionamento interno, deste o faturamento ate o atendimento direto ao cliente. Tudo isso contribuiu de forma bastante positiva para o entendimento e emprego dos conceitos acima citados e que serão descritos no desenvolvimento do trabalho
Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES.
2.0 DESENVOLVIMENTO
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a divisão entre atividades mercantis e atividades civis para efeito de registro, falência e concordata, como já vimos anteriormente.De 2003 em diante, dependendo da existência ou não do aspecto econômico da atividade, se uma pessoa desejar atuar individualmente em algum segmento profissional, enquadra-se como empresário ou autônomo, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com mais pessoas para explorar alguma atividade, deverão constituir alguma sociedade, podendo ser classificada como sociedade simples ou empresária.
2.1 Conceitos do Direito Comercial
Direito Comercial é a ciência jurídica destinada às regulares relações econômicas decorrentes da economia de mercado. Deste modo Direito Comercial pode ser conceituado como o ramo do direito privado que lida com o estudo das regras que regem as ações necessárias para atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, e ações consideradas comerciais praticadas por não comerciantes. Portando, o direito comercial é o direito para comerciantes e certas ações comerciais.
Suas características são:
Simplicidade: menos formal, deste modo busca formas menos rígidas do que o Direito Civil;
Cosmopolitismo/Internacionalidade;
Onerosidade: busca pelo lucro, ou seja, atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos;
Elasticidade: possui caráter mais dinâmico, renovador;
Fragmentarismo: forma um sistema jurídico completo.
Nesse ínterim o Direito Comercial possui divisões para que sua atuação seja eficaz e abrangente, sendo, assim, dividido em terrestre, marítimo e aeronáutico.
Podem-se encontrar mais informações sobre o Direito Comercial em suas fontes, são chamados assim os diversos modos pelos quais se estabelecem as regras jurídicas. Nessa temática em si, são classificados em fontes primárias ou formais e secundárias ou indiretas. São elas:
Primárias ou Formais: Leis comerciais – Código Comercial (1850) e leis comerciais, Lei das S/A (6404/76), Lei das falências e concordatas (7661/45), Código de propriedade industrial (5772/71) Tratados e convenções internacionais Legislação comercial.
Secundárias ou indiretas: Leis civis – Fonte direta no caso de obrigações; Usos e costumes comerciais. Podem ser – Secundum legem: Previstos em lei; Praeter legem: Na omissão da lei; Contra legem: Contra lei (cheque pré-datado); Princípios gerais de Direito Jurisprudência: decisões dos tribunais.
2.2 Conceito do Direito Empresarial
O Direito Empresarial consiste na terceira fase da evolução do Direito Comercial, ou seja, o período subjetivo moderno. Este está em evolução e é abrangido pelo novo Código Civil, que leva em consideração a organização e a concretude do desenvolvimento de ações econômicas organizadas.
Assim, o Direito Empresarial é um ramo do direito privado, que regula as relações de comércio ou com esta associada, e a atividade econômica do empresário e harmoniza a liberdade contratual com a segurança jurídica e a presteza nos negócios.
2.3 Empresa e sua evolução
A evolução da empresa se deu com efetivação da Teoria da Empresa, que trouxe novas visões e concretudes
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