ATPS Direito
Exames: ATPS Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lucianaanselmo • 23/3/2014 • 5.871 Palavras (24 Páginas) • 251 Visualizações
Introdução
O Código Civil, em vigor a partir de 11/01/2003, trouxe evolução e modernização no que
tange às sociedades, em decorrência da substituição do antigo Código Comercial de 1850 e do
Decreto nº 3.708, de 1919, aplicável às sociedades limitadas.
ETAPA 1
Direito Comercial – é o ramo do direito privado que rege as atividades econômicas de
fornecimento de bens ou serviços em empresas, a que podemos denominar de empresa, por
meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Tal disciplina da atividade mercantil surgiu dos
usos e costumes da classe comerciante da Idade Média, disciplinando a seara mercantilista:
operações de crédito, direitos do consumidor, fusão de grandes empreendimentos, celebração
de contratos, cheques sem fundos, circulação de bens e valores, controle de práticas
econômicas abusivas, etc.
Registro do comércio:
- Não obrigatório
- Registro de comércio compreende o SINREM(Sistema Nacional de Registro de Empresas
mercantis); o DNRC (Departamento Nacional de Registro de Comércio - MICT, federal,
fixa diretrizes às Juntas Comerciais e acompanha-as, fiscalizando e corrigindo) e as Juntas
Comerciais.
Segundo a Lei 8934/94 o registro compreende: a matrícula, o arquivamento, o registro, a
anotação no registro de firmas individuais e de nomes comerciais, autenticação dos livros
comerciais cancelamento do registro, o arquivamento ou o registro de quaisquer outros atos
ou documentos determinados por lei e os assentamentos dos usos e práticas mercantins.
Direitos dos Comerciantes
- Requerer autofalência
- Requerer concordata suspensiva ou preventiva
- Usar a força probante de seus próprios livros
Obrigações a todos os comerciantes
São obrigações dos comerciantes manter a contabilidade e arquivo conforme prescrito no
art.10 do Código Comercial. Decorrem daí as obrigações de:
a) contabilidade em ordem e livros respectivos;
b) registrar documentos exigidos pela lei no Registro de Comércio num prazo de quinze dias;
c) conservar a documentação;
d) formar balanço anual registrando ativos e passivos;
e) Identificação através do nome comercial
f) Abertura dos livros necessários e escrituração
Direito Empresarial – surgiu na Itália em 1942, para a regulação das atividades econômicas
entre os particulares. O Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou
a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
Empresa – é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo
de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A empresa é
formada por empresários que em sentido lato são seus próprios donos que devem ter um
perfil empreendedor. A empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas
características singulares, ou seja: é econômica e é organizada.
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
Sociedade em nome coletivo - é empresa por sociedade, onde todos os sócios
respondem, solidários e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Sociedade em comandita simples - organizada em sócio comanditários, de
responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
Sociedade em comandita por ações - sociedade tem o capital dividido em ações,
regendo-se pelas normas relacionadas à sociedade anônima.
Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil,
sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas
pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Sociedade limitada - prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou
desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. Mais de 90% das empresas brasileira estão
na forma limitada.
Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que
não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas
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