ATPS Direito Do Trabalho
Artigos Científicos: ATPS Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: shynayder • 5/10/2014 • 2.690 Palavras (11 Páginas) • 291 Visualizações
ETAPA 1
Jornada de trabalho: No Brasil a previsão de duração do trabalho é de oito horas diárias, e quarenta e quatro horas semanais.
Intervalo para descanso: art.66 CLT entre duas jornada de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, (intervalo Inter jornada).
Descanso semanal remunerado: A Constituição de 1988 assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, os feriados não se confundem com os descansos semanais embora ambos sejam remunerados, requisitos pontualidade e frequência, trabalho aos domingos no comercio em geral, desde que a cada três semanas uma folga recaia no domingo, demais atividades a cada sete semanas uma folga recaia no domingo, escala revezamento, remuneração em dobro, trabalho em DSR.
QUESTÕES:
1-Quais os limites que devem ser respeitados no tocante á jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre, há alguma diferença?
Para os empregados em qualquer atividade privada, não excedera de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. No trabalho insalubre quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matérias de higiene do trabalho, para esse efeito procederão aos necessários exames locais para verificação do método e processos de trabalho, por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
2-Banco de horas é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?
É possível sim, e o acordo coletivo também encontra limites, de acordo com o art. 59§2 poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela diminuição do outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de um ano, á soma das jornadas semanais de trabalho prevista, nem ultrapassada o limite máximo de dez horas diárias.
3- É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstancias?
Sim, a fixação de jornada 12 x 36 decorre principalmente nas empresas que trabalham com segurança e hospitais.
RELATÓRIOS
EMENTA
JORNADA DE TRABALHO
A CF, em seu art. 7º, XIII, ao fixar a jornada de trabalho semanal máxima (44 horas), não obstou que esta fosse fixada pelos contratantes em quantidade inferior. Assim, estabelecida jornada semanal de 40 horas, são de ser utilizado o divisor 200 para o cálculo das horas extras (Súmula nº 4321 do C. TST). Inteligência do art. 64 da CLT.
O cumprimento de jornada inferior às 40 horas semanais estabelecidas em lei municipal que regulamenta o plano de carreiras, cargos e vencimentos não tem o condão de majorar o valor do salário hora, devendo ser observado no cálculo das horas extras o divisor 200 (Súmula nº 431 do C. TST). Inteligência do artigo 64 da CLT.
Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador, a duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, e quarenta e quatro semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Exceder do limite legal ou convencionado pode ser exigido independentemente de acordo, desde que comunicada com dez dias de antecedência ao ministério do trabalho por força maior ou outras necessidades, é preciso salientar a grande importância da limitação á jornada de trabalho, pois por meio dela que se impede o abuso, em certos setores que geram jornadas desumanas, de mais de 14 ou 15 horas diárias colocando a saúde dos trabalhadores em risco principalmente aqueles que trabalham em ambientes insalubres, por outro lado quanto mais prolongado for o trabalho diário maior a desvalorização do salario do empregado em proporção ás horas trabalhadas dai o porquê a necessidade de tal limitação, todo homem tem direito a repouso e laser, inclusive á limitação razoável das horas de trabalho e as ferias remuneradas periódicas.
EMENTA
BANCO DE HORAS
ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. O embasamento legal do sistema de compensação encontra-se nos parágrafos 2º e 3º, do art. 59, do texto consolidado. Referido sistema de compensação de horas somente será reputado válido se firmado por documento hábil, por escrito, mediante acordo ou negociação coletiva (inciso XIII, do art. 7º, da Constituição da República Federal). É que referido sistema de compensação, por ser menos vantajoso aos trabalhadores.
VALIDADE. A regular instituição do Banco de Horas pressupõe autorização prévia em norma coletiva, com estipulação clara da periodicidade e demais parâmetros a serem observados para a compensação de jornada, de molde a permitir a verificação de sua validade, considerando a adequação aos limites previstos no art. 59, § 2º, da CLT.
Banco de horas trata-se de um sistema de compensação de horas extra mais flexível, que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, que possibilita à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção o banco de horas abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado, em número não excedente de duas horas.
As Convenções e Acordos Coletivos do Trabalho tem força obrigacional nos termos do art. 7o., inciso XXVI da Constituição Federal, impondo-se o seu respeito pelas partes convenentes, estabelecendo os acordos coletiva tolerância superior ao fixado em lei para o registro dos cartões de ponto e cômputo da jornada efetiva de trabalho, os seus termos devem ser fielmente observados.
EMENTA
...