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ATPS Direito Do Trabalho

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Por:   •  3/12/2014  •  2.251 Palavras (10 Páginas)  •  308 Visualizações

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1. Qual o conceito de Jurisdição?

Conceito: É o poder que o Estado detém para aplicar o direito em um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

2. Quais os meios de solução de conflitos? Explicar cada uma delas.

Autotutela: É um meio de solução de conflitos no qual defende, por seus próprios meios, o direito que se deseja possuir;

Auto Composição: Ocorre quando as partes envolvidas em um conflito chegam de um comum acordo a uma solução na qual seja adequada para aquela situação.

Formas na qual ela ocorre:

Desistência: uma parte renúncia integralmente a sua pretensão.

Submissão: a parte contra a qual era feita a pretensão aceita-a e cumpre a prestação pretendida.

Transação: caracteriza- se quando há concessões recíprocas entre as partes.

Arbitragem: Caracterizada como uma forma alternativa, sendo a mais usada no Direito Brasileiro hoje em dia; na qual as pessoas em litigio escolhem, de comum acordo, um ou mais árbitros para decidirem o caso, tendo que ser a decisão aceita pelos litigantes e a execução dos árbitros é feita pelo Poder Judiciário.

Jurisdição e Processo:

Jurisdição: será a função ou atividade desenvolvida pelos juízes, investidos pelo Estado para julgar os conflitos de interesses, quando provocados.

Processo: No processo, o papel do terceiro imparcial é exercido pelo Estado-juiz, que exerce a jurisdição determinando, de forma definitiva, o direito aplicável ao caso concreto a ele apresentado. Os juízes agem em substituição às partes, que não podem fazer justiça com as próprias mãos.

3. Quais as características da Jurisdição? Explicar cada uma delas.

Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele. Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

4. Quais os escopos (finalidades) da Jurisdição? Explicar cada uma delas.

A finalidade da jurisdição é a solução dos conflitos e a paz social.

Secundária: pois é aplicada apenas caso não seja possível a auto- composição;

Instrumental, pois não cria normas, funciona apenas como base para fazer valer o direito material;

Desinteressada: pois não tem interesse no favorecimento de nenhuma das partes;

Provocada, pois é inerte e precisa ser provocada para que possa se mover;

Definitiva e Imutável, pois todo processo sempre terá um fim (a sentença) ainda que não signifique o fim da lide: no caso, a coisa julgada pode ser formal (sem julgamento de mérito), deixando a possibilidade de que as pessoas entrem com a ação novamente (sentença terminativa); ou material (com julgamento de mérito), tornando a decisão definitiva e imutável (decisão definitiva).

Declarativa ou executiva: Em alguns casos o processo se encerra na declaração (ações declaratórias) e em outros é preciso que haja também a condenação. Quando a condenação não é cumprida de maneira voluntária o Estado faz a execução, isto é, se utiliza de sua força para fazer cumprir a sentença.

Jurisdição Contenciosa e Voluntária:

A jurisdição pode ser dividida em contenciosa e voluntária

Jurisdição Contenciosa: Nesse caso há pretensões resistidas (Lide), partes com interesses antagônicos, sendo proferida uma sentença de mérito. Trata-se da função jurisdicional.

Jurisdição Voluntária: Também conhecida como jurisdição graciosa, trata-se de uma função administrativa, na qual o órgão da jurisdição administra interesses privados. Há, portanto, acordo de vontade entre interessados, sendo proferida uma homologação.

5. Quais os Princípios do Direito Processual Civil? Explicar cada uma delas.

Princípio da imparcialidade do Juiz: Para garantir a validade e a Justiça no Processo é necessário um Juiz atuando na forma imparcial, evitando ações tendenciosas que acabem por favorecer uma das partes. A posição do juiz no processo é de colocar-se acima das partes para poder julgar de modo eficaz. Sua imparcialidade é essencial para o andamento sadio do processo.

Princípio da igualdade: Ambas as partes devem ter um tratamento igual por parte do juiz. Seu fundamento encontra respaldo no artigo 5º da CF.

Princípio do contraditório e ampla defesa: É garantida as partes envolvidas no processo o pleno direito de se manifestar sobre assuntos ligados ao processo, bem como de defender-se de toda questão levantada no mesmo.

Princípio da ação: Também denominado princípio da demanda, garante à parte a iniciativa de provocação do exercício da função jurisdicional (em outras palavras, direito garantido ao acesso dos serviços oferecidos pelo poder judiciário).

Princípio da disponibilidade e da indisponibilidade: Este princípio faz referência ao poder dispositivo, que é a liberdade garantida a todo cidadão de exercício de seus direitos. No direito processual este princípio se traduz pela

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