ATPS: Direito das obrigações
Seminário: ATPS: Direito das obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ThaisLuciane • 27/11/2014 • Seminário • 621 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Aula 1 –
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
É a disciplina que trata das relações harmônicas entre as pessoas para a satisfação dos seus interesses individuais de cunho patrimonial.
É a parte do Direito Civil que trata dos vínculos jurídicos, de natureza patrimonial, formados entre sujeitos determinados para a satisfação de interesses tutelados pela lei.
Ex: o direito do locador exigir do locatário o valor do aluguel do bem locado.(J. Antunes Varela)
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES:
O vocábulo obrigações pode ser analisado sob muitos sentidos. Todos temos obrigações na nossa vida, seja para com o país (ex: serviço militar, votar nas eleições, pagar impostos) seja para com a família (1.566).
Mas a obrigação que nos interessa neste momento é a obrigação civil.
OBRIGAÇÕES CIVIS
São as obrigações de natureza juridicamente perfeita, possuindo vínculo jurídico que sujeita o devedor à sanção em caso de inadimplemento, isto é, possibilita ao credor o direito de exigir judicialmente o cumprimento da dívida.
ex – compra e venda de imóvel, locação, etc.
A OBRIGAÇÃO
É o vínculo jurídico pessoal e transitório que une o credor ao devedor em torno de uma prestação economicamente apreciável.
Trata-se de modalidade de relação jurídica, na qual encontramos dois sujeitos e um objeto típico.
O credor é o titular do direito subjetivo a exigir a realização da prestação. O devedor é aquele que tem o dever de realizá-la.
A PRESTAÇÃO:
Consiste sempre em um comportamento/atividade do devedor em prol do credor, economicamente apreciável, consistente em dar, fazer ou não fazer algo.
A obrigação de dar se caracteriza pela entrega ou restituição de um bem.
Na obrigação de fazer exige-se do devedor uma atividade e, na de não fazer, uma abstenção.
VALOR ECONÔMICO
Tem por objeto determinada relação jurídica que alguns denominam de direitos de crédito e outros de direitos pessoais ou obrigacionais. Tem valor econômico, ou seja, pode ser aferível em dinheiro.
DIREITO OBRIGACIONAL X DIREITO REAL
DIREITO REAL “é aquele que afeta a coisa direta e imediatamente, sob todos ou sob certos respeitos, e a segue em poder de quem quer que a detenha” (Lafayette R. Pereira).
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