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ATPS - Estrutura E Organização Da Educação Brasiliera

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Por:   •  10/3/2015  •  2.010 Palavras (9 Páginas)  •  291 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGOGIA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

CRISTIANE TIAGO DOS SANTOS RA: 6957468094

EDNA DOS SANTOS SOUZA RA: 6901430749

HELLEN RIBEIRO CARREIRO RA: 6571236095

PATRICIA RIBEIRO ARANDA RA: 6503251666

Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e Organização da educação Brasileira”, sob orientação do professor-tutor a distância FERNANDA BORGES.

DOURADOS

2013

Etapa 1

ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E

MUNICIPAL.

Segundo Fogaça (2013), o sistema é um conjunto de elementos formais ou informais interagidos entre si para formar um todo organizado. O sistema na lei se orientou pelo critério administrativo, aplicado para um aspecto a Educação e o Ensino. Já o termo estrutura refere-se o lugar e a ordem das partes, de um todo no caso de um sistema brasileiro.

Para Fogaça (2013), os órgãos administrativos da educação no país são divididos em três partes: Federais: Ministério da Educação e Cultura (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Estaduais: Secretarias Estaduais de Educação (SE), Delegacia Regional de Educação (DRE) e o Conselho Estadual de Educação (CEE). Municipais: Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação (CME). Enfim, a educação básica no Brasil constitui-se do: ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio, segundo o art.21 da Lei nº 9.394/96 a educação escolar é composta por 4 (quatro) ensinos, conforme a figura 1.

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Figura 1: Organograma modalidades de ensino

Fonte: FOGAÇA (2013, online).

Ainda com o autor, existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino: Públicas e Privadas.

• Públicas: criadas ou incorporadas, são mantidas e administrada pelo poder Público.

• Privadas: são mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas.

Segundo o Título IV artigos 8º à 20 da LDB 9.394/96 as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União dos Estado,do Distritos Federal (DF) e dos Municípios.

Rodrigues (2013) destaca que a União é responsável pelas instituições de educação superior que são mantidas pelos órgãos federais de educação e pela iniciativa privada. Os Estados cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos púbicos e privados. Distrito Federal cuida da educação infantil, fundamental e médio, é mantida pelo poder público do Distrito Federal, também privadas. Municípios são responsáveis principalmente pelas instituições de ensino infantil e fundamental, mas elas também cuidam as instituições de ensino médio que é mantida pelo poder público municipal.

Fogaça (2013) afirma que, de acordo com o art. 23 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, com as modificações dadas pela Emenda Constitucional nº 53 de 2006, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, possuem competências comuns.

Fogaça (2013) destaca também que a construção de um sistema nacional de educação, articulando os sistemas municipais, estaduais, distrito federal de ensino, deve considerar as metas do Plano Nacional de Educação (Lei 10. 172/2001).

De acordo com Fogaça (2013) pode-se notar que o Brasil ainda não possui um sistema único de ensino, a educação ainda é muito frágil, há muito que mudar. O menospreza a educação nacional pode ser vista na estrutura de financiamento, o mesmo deve ser concebido a partir das necessidades reais de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Não efetivou o seu Sistema Nacional de Educação, com isso contribuiu bastante para a existência de altas taxas de analfabetismo. Houve vários obstáculos que impediram a implantação do Sistema Nacional de Educação no Brasil, com isso negaram um mesmo sistema público de ensino e de qualidade para todos cidadões brasileiros. Para mudar esse quadro de obstáculos na educação é preciso haver a valorização dos profissionais da educação, para haver um bom ensinamento e uma aprendizagem melhor.

Etapa- 2

AS INCUMBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL.

Segundo Ferreira (2004) afirma que existem três sistemas de ensino, são eles: federais, estaduais e municipais.

Ferreira (2004) destaca que cabe ao governo federal e o ministério de educação e do desporto MEC a responsabilidade pelas instituições federais e particulares visando a melhorar a qualidade de ensino.

Ainda com o autor, foi a partir da lei de diretrizes e bases que surgiu as vagas em universidades pelas cotas, e dando oportunidades as pessoas de diferentes raças, cor e religião, para terem acesso à educação, pois é o direito de cada ser humano que busca conhecimento, sabedoria e melhoria de vida.

Para Ferreira (2004) o governo estadual de ensino possui diversas funções, entre elas organizar, manter e desenvolver instituições não somente escolares, mas também o conselho estadual de educação (CEE), as universidades estaduais estão também sob-responsabilidade do estado melhorando a qualidade de ensino e capacitando profissionais para que o bom desempenho venha a ocorrer, e nossos alunos procurem a melhorar seus estudos para que eles menos possam se orgulhar de si mesmo, de ter tido coragem e sabedoria de aprender mais e terem boas qualificações de ensino.

O autor destaca também que os municípios em parceria com o estado devem focar a oferta de vagas no ensino fundamental, e organizar as instituições

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