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ATPS TRIBUTARIA

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Por:   •  30/8/2013  •  3.591 Palavras (15 Páginas)  •  388 Visualizações

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A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao Longo do Século

O poder executivo enviou ao Congresso Nacional em agosto de 1995, uma proposta a Constituição que reforma o Sistema Tributário brasileiro, a emenda trata-se de uma reforma parcial, em particular, não se consideram as contribuições sociais, a despeito de ser acusada de tímida por alguns, tem sido objeto de intensa discussão o que demonstra que ela é mais importante do que seus acusadores creem, ela sugere mudanças importantes para o sistema tributário brasileiro. A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30, sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta. A principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior, particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios chegou a corresponder a cerca de dois terços da receita pública, às vésperas da Proclamação da República este imposto era responsável por aproximadamente metade da receita total do governo. A constituição de 24 de fevereiro de 1981 adotou sem maiores modificações a composição do sistema tributário existente ao final do império, porem tendo em vista a adoção do regime federativo, era necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes permitissem a autonomia financeira.

A constituição de 1934 e diversas leis desta época promoveram importantes alterações na estrutura tributária do país deixando em condições de ingressar na fase seguinte da evolução dos sistemas tributários aquela e que predominam os impostos internos sobre produtos. A constituição de 10 de novembro de 1937 pouco modificou o sistema tributário estabelecido pela Constituição anterior, em relação a esta os estados perderam a competência privativa para tributar o consumo de combustíveis de motor de explosão e aos municípios foi retirado a competência par tributar a renda das propriedades rurais. A Constituição de 18 de setembro de 1946 trouxe poucas modificações no que concerne ao elenco de tributos utilizado no país, ela mostra, entretanto a intenção de aumentar a dotação de recursos dos municípios. Durante o período de 1946/66 cresce a importância relativa dos impostos internos sobre os produtos.

A partir de década de 50 o governo brasileiro comandou um esforço de desenvolvimento industrial criando o BNDES e buscando atrair capital estrangeiro para o país, através de favores financeiros e cambiais e pela transformação do imposto de importação, aquela altura com participação desprezível no financiamento dos gastos públicos, em instrumento de proteção a indústria domestica. Em 59 com a criação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste tem inicio o apoio sistemático ao desenvolvimento regional.

Após a Revolução de 1964 a reforma tributária adquiriu impulso, posto que com relata a comissão passou a encontrar menos obstáculos institucionais e políticos bem assim menos resistência da parte de interesses criados, um novo sistema tributário foi paulatinamente implantado entre 1964 e 1966, concedendo-se prioridade para as medidas que, de um lado contribuíssem de imediato para reabilitação das finanças federais e de outro atendessem de forma mais urgente os reclamos do alivio tributário dos setores empresariais que constituíam a base política de sustentação do regime . após completada a reforma os estados sofreram limitações adicionais ao seu poder de tributar e já em 1968no auge do autoritarismo também as transferências foram restringidas.

O sistema tributário hoje vigente no país é fruto de uma lenta evolução que se conforma às linhas gerais das teorias a respeito tradicionalmente encontradas na literatura econômica, em primeiro estagio no Império e nos primeiros anos da República, os impostos sobre comércios exterior, eram predominantes, coadjuvantes por imposto sobre imóveis e um conjunto em tributos, de pouca importância, incidente sobre bens , alguns rendimentos e serviços prestados pelo governo.

Em uma economia como a nossa é impossível construir um sistema tributário que seja adequado quanto aos efeitos alocativos e distributivos e ao mesmo tempo simples, as pretensas revoluções tributárias baseadas em impostos ditos simples e não sonegáveis , estão em moda no Brasil nos últimos anos , são de fato involuções simplíssimas, os sistemas prepostos são constituídos principalmente ou em sua totalidade por impostos cumulativos que tem efeitos econômicos extremamente perversos. Diante da carência de dados é um trabalho de difícil execução que na medida do possível, deve ser realizado em conjunto pelas unidades da Federação, isto reforça o argumento a favor de conceber a reforma como um processo onde o modelo desejável de sistema tributário seja implementado progressivamente, na medida que as condições econômicas e políticas permitam adaptando-se o desejável ao possível ao longo do processo, uma tentativa de reformar a tributação de uma só vez através de um emendão ao Congresso Nacional provavelmente resultaria na consolidação de um sistema tributário de ma qualidade.

Dicas de Economia Tributária (Pessoa Física)

Deduções Para Fonte Pagadora

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, deve-se apresentar a fonte pagadora os seguintes documentos:

. Declaração dos dependentes por escrito;

. Contribuição de Previdência Privada, para os assalariados e dirigentes da empresa, desde que o valor de encargo da pessoa física seja no limite de 12 % da renda tributável do contribuinte;

Dedução de Despesas Profissional

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, das despesas decorrentes de tais atividades, dessa forma o imposto mensal pode ser minimizado, pois a base de calculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa.

Deduções Anuais

Ao longo do ano guardam-se os recibos com despesas relacionadas à saúde, pois esses valores são dedutíveis na apuração anual do imposto desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

Alienação de Bens e Direitos de Pequeno Valor

A partir de 16/06/05 fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor cujo preço unitário de alienação no mês em que esta a se realizar.

Alienação

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