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AUDITORIA E INVESTIGAÇAO DE FRAUDES

Por:   •  28/5/2020  •  Resenha  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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AUDITORIA E INVESTIGAÇAO DE FRAUDES

Primeiramente, o auditor externo deve se preocupar com erros que, individual ou cumulativamente, possam levar os leitores das demonstrações contábeis a uma interpretação errônea sobre as quais. Portanto, o valor desses erros teria de ser signifi cativo em relação às demonstrações contábeis. Exemplifi cando, um erro de R$ 10.000 em um lucro líquido do exercício de R$ 5.000.000 não infl uenciaria a decisão do investidor de comprar ou não ações da empresa em questão. Em segundo lugar, normalmente a empresa já tem um conjunto de procedimentos internos com o objetivo de evitar a ocorrência de erros. Esse conjunto de procedimentos internos é chamado, na prática, de sistema de controle interno (ALMEIDA, 2010). I

Quanto melhor o sistema de controle interno, menor será a possibilidade de ocorrência de erro relevante e significativo. O auditor externo analisa o Sistema de Controle Interno (SCI) da organização para determinar a quantidade de testes de auditoria.

Vejamos algumas importantes datas relacionadas à evolução histórica da auditoria no Brasil: 

• 1965: pela Lei n.º 4.728 foi mencionada pela primeira vez na legislação brasileira a expressão auditores independentes. Após tal fato, o Banco Central do Brasil (Bacen) estabeleceu uma série de regulamentos, tornando obrigatória a auditoria externa ou independente em companhias abertas; • 1972: o Bacen estabeleceu também, por meio da Circular n.º 179, de 11 de maio de 1972, as normas gerais de auditoria; Se o controle interno for bom, o auditor fará menor volume de testes; caso contrário, o auditor executará maior volume de testes. 9 UNIDADE Evolução Histórica da Auditoria • 1976: a Lei das sociedades por ações (Lei n.º 6.404/76, Art. 177) determinou que as Demonstrações Financeiras (DF) serão obrigatoriamente auditadas por profissionais independentes e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); • 1999: a CVM emitiu a Instrução n.º 308, que dispõe sobre o registro e exercício da atividade de auditoria independente, definindo os deveres e as responsabilidades das entidades auditadas; • 2009: fase de harmonização com as normas de auditoria internacional – International Financial Reporting Standards (IFRS).

A mais antiga referência de uma empresa de auditoria interna foi no ano de 1854, na Worshipful Pewters Co., companhia que promoveu quatro de seus membros para examinarem as partes financeira, contábil e operacional. Após 1941, a auditoria interna, como um controle administrativo, cuja função é medir e avaliar a eficácia de outros controles, passou a vigorar efetivamente na Inglaterra. E naquele ano, 24 auditores internos em exercício em empresas daquele país congregaram-se e fundaram, em Nova Iorque, o The Institute of Internal Auditors.

Auditoria é a técnica contábil por meio da qual são confirmados os registros realizados pela contabilidade.

As normas de auditoria independente atendem em quase tudo às regras internacionais, estando, no entanto, adaptadas às nossas circunstâncias brasileiras, denominando-se, portanto, tropicalização das normas.

Somente em empresas privadas de capital fechado vemos que existe um mercado muito amplo ainda a ser explorado pelos auditores. Esses parâmetros poderiam ser: • Valor do patrimônio líquido; • Faturamento; • Volume de impostos e contribuições sociais que recolhe; • Número de funcionários; • Controle acionário ou societário por capital estrangeiro. O que se questiona é se a estrutura atual das firmas de auditoria independente atenderia a essa demanda.

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