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AUDIÊNCIA E PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO

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Por:   •  6/10/2013  •  2.429 Palavras (10 Páginas)  •  604 Visualizações

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TEMA: AUDIÊNCIA e PROVAS

AUDIÊNCIA UNA E FRACIONADA

PREGÃO

INÍCIO DA SESSÃO

Apresentação de Resposta

20 minutos/oral

Contestação

Exceção

Reconvenção

 provas

 Documental;

 Pericial;

 Oral

 Depoimento Pessoal

 Testemunhas

 A prova testemunhal

1.1 - Introdução

 A prova testemunhal é produzida por terceira pessoa que, na condição de testemunha, se apresenta em juízo, para prestar seu depoimento acerca de fatos relacionados ao processo.

Ou seja, testemunha é uma pessoa que embora estranha ao processo, comparece em juízo, de forma voluntária ou coercitiva, para prestar informações acerca dos fatos de que tem conhecimento, relacionados às partes ou a questões que envolvem processo.

A prova testemunhal

Introdução

No ordenamento jurídico, a prova testemunhal será sempre admissível, salvo se a lei dispuser de forma diversa.

Isto é o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.

CPC

Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

 A prova testemunhal

1.1 - Introdução

 No cotidiano trabalhista, a prova testemunhal, geralmente, constitui-se uma das únicas formas de que dispõe o reclamante para comprovar suas alegações, eis que em regra, este não tem acesso aos documentos da empresa.

Ademais, não se deve olvidar que, infelizmente, existe a real possibilidade de que os documentos apresentados pela empresa sejam inverídicos, não representando a realidade dos fatos ou mesmo, a realidade daquele contrato de trabalho.

Assim, a prova testemunhal, constitui-se um importante mecanismo jurídico na busca da verdade real.

 A prova testemunhal

1.1 - Introdução

 Entretanto, não se engane a prova testemunhal é considerada por muitos como a pior e mais inconsistente das provas.

Tanto é verdade, que esta é conhecia no mundo jurídico como a "prostituta das provas", justamente por seu alto grau de inconsistência e insegurança.

 A prova testemunhal

1.2 - O indeferimento da prova testemunhal

 Estabelece o ordenamento jurídico alguns casos em que o juiz indeferirá, de pronto, o pedido para a produção da prova testemunhal. São estes:

a) Acerca de fatos já provados por documentos ou através da confissão da parte;

b) que a lei exija que sua prova seja realizada apenas por documento ou por exame pericial, tal como ocorre com a insalubridade e periculosidade.

No primeiro caso, dizemos que a prova testemunhal é desnecessária e, no segundo, dizemos que a prova testemunhal é inadequada.

 A prova testemunhal

1.2 - O indeferimento da prova testemunhal

 No primeiro caso, dizemos que a prova testemunhal é desnecessária, eis que a comprovação dos fatos que se pretendia produzir através do depoimento testemunhal, já restou devidamente realizada, quer seja através de documentos, quer seja através da existência de uma confissão neste sentido.

 No segundo caso, o indeferimento da prova testemunhal surge quando, por expressa determinação legal, a Lei seja exija determinada forma para a produção de um específico meio de prova.

 A prova testemunhal

1.2 - O indeferimento da prova testemunhal

 Neste caso, quer a Lei que, para de determinado fato, seja produzido um especifico meio de prova, como ocorre, por exemplo, com a produção da prova pericial em casos de insalubridade ou periculosidade.

 A prova testemunhal

1.3 - Dos impedimentos e suspeições

 Analisando os termos do artigo 829 da CLT, pode-se dizer que não podem figurar como testemunhas os parentes de até terceiro grau civil, os amigos íntimos e os inimigos capitais.

O simples fato de uma testemunha ser colega de trabalho do reclamante não caracteriza, por si só, sua amizade íntima. Da mesma forma, não basta que haja um simples sentimento de malquerença entre as partes para se caracterizar como inimigos capitais.

 A prova testemunhal

1.3 - Dos impedimentos e suspeições

 Nas duas hipóteses há a necessidade da existência de indícios realmente fortes e suficientes para se comprovar que aquela determinada pessoa possa, por sentimentos de inequívoca paixão, prestar um depoimento não condizente com a verdade.

 A prova testemunhal

1.3 - Dos impedimentos e suspeições

 Como se pode notar, a restrição dos depoimentos prestados por parentes de até terceiro grau civil, amigos íntimos e inimigos capitais relaciona-se ao interesse que estas pessoas, pelo menos na teoria, podem ter no desfecho do processo, prejudicando a busca pela verdade real.

Entretanto, mesmo nestes casos, os depoimentos destas pessoas poderão ser prestados, valendo como simples informação, conforme estabelece o artigo 829 da CLT.

 A prova testemunhal

1.3 - Dos impedimentos e suspeições

 A regra contida na CLT, entretanto, é complementada pelo disposto no artigo 405 do Código de Processo Civil que estabelece a impossibilidade de se prestar o depoimento testemunhal de pessoas, suspeitas, impedidas ou incapazes.

 A

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