AUTOR DO CARRO
Pesquisas Acadêmicas: AUTOR DO CARRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DORINE • 18/12/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 6.744 Palavras (27 Páginas) • 165 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ......º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
QUALIFICAÇÃO AUTOR
vêm à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, ut instrumentos de mandato em anexo – doc. 01 -, , com escritório profissional no endereço constante do rodapé, local onde passa a receber intimações e notificações, propor
AÇÃO de REPARAÇÃO
por DANOS MATERIAIS e MORAIS
em face de QUALIFICAÇÃO REQUERIDO
o que fazem com fundamento nas razões de fato e direito que passam a aduzirem:
I- Dos Fatos
Os Requerentes embarcaram no dia XXXX1 em avião comercial de propriedade da empresa TAM Linhas Aéreas, partindo de XXXXX, com escala em São Paulo e destino à Curitiba, Brasil.
Ocorre que no término da viagem, no aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, Paraná, os Requerentes verificaram que uma das bagagens que lhes pertencia havia sido extraviada.
Em um primeiro momento a empresa TAM Linhas Aéreas tentou localizar a bagagem, no entanto, não logrou êxito.
Desta feita, transcorridos os 21 (vinte e um) dias do prazo estipulado para que a bagagem se considere perdida, a TAM forneceu aos Requerentes uma carta de inventário no qual a Sra. Cíntia, ora Requerente, descreveu detalhadamente todos os pertences que se encontravam na mala extraviada, bem como indicou os valores aproximados dos mesmos, que totalizaram cerca de R$11.410,00 (onze mil, quatrocentos e dez reais) e encaminhou outros documentos que lhe foram solicitados.
Assim, após cumpridos todos os procedimentos perante a companhia aérea, os Requerentes se voltaram contra as Requeridas, posto que contrataram com a Diners Club International um seguro bagagem, então diretamente vinculado ao cartão de crédito internacional que possuem junto ao Citibank.
Este seguro, conforme mencionado do próprio folheto explicativo divulgado no site da Requerida Diners Club International, “trata-se de um seguro que oferece cobertura nos casos de perda, furto, roubo ou dano em bagagem do segurado e/ou de membros de sua família durante a viagem segurada em Transportes Públicos Autorizados, enquanto esta estiver sob responsabilidade da companhia transportadora.”
Pois bem. Com a infeliz notícia do extravio da bagagem, e não tendo estas sido localizadas pela TAM, os Requerentes entraram em contato com as Requeridas visando acionar o sinistro para então fazer jus ao pagamento do prêmio, ou seja, da indenização, nos termos previamente pactuados.
Contudo, mesmo após inúmeros contatos mantidos com as empresas rés até o presente momento nenhuma solução foi conferida ao caso pelas mesmas.
Destarte, cumpre mencionar apenas para efeito exemplificativo do descaso das Requeridas, os seguintes contatos mantidos:
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Note, Excelência, que os Requerentes procederam com a abertura de inúmeros protocolos, mas até o momento não obtiveram qualquer retorno, não sabendo informar sequer se estes protocolos foram analisados pelo setor competente.
Assim, o conjunto de atitudes perpetradas pelos prepostos das Requeridas evidentemente causou transtornos e constrangimentos aos Requerentes, ensejando, além da reparação pelos danos materiais, o ressarcimento pelos danos morais sofridos.
Pelo exposto, somente resta aos Autores recorrer ao Poder Judiciário a fim de ver o dano causado pelas Requeridas completamente reparado, e para tal, doravante embasa juridicamente sua pretensão.
II- Dos Fundamentos Jurídicos
II.1 – Da Relação de Consumo e da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Ora, não há dúvidas de que a relação entre as partes é uma relação de consumo, portanto, sujeita aos ditames da Lei n°. 8.078/90, qual seja o Código de Defesa do Consumidor.
A referida legislação nasceu imbuída da necessidade primordial de resguardar os direitos e necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade e segurança, com fulcro nos artigos 5°, inciso XXXII, e 107, inciso V da Constituição Federal.
Nesse diapasão, segundo a regra do artigo 6° do CDC, dentre os direitos básicos do consumidor encontra-se o de obter a efetiva reparação pelos danos morais que lhe forem causados pelo fornecedor, o acesso à Justiça e a facilitação da defesa dos seus interesses, conforme se depreende da mera leitura dos dispositivos abaixo:
“Art. 6° - São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;”
Tratando-se de relação de consumo, a legislação específica prevê, em seu artigo 14°, a respeito da responsabilidade atribuída ao fornecedor, em caso de danos ao consumidor.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente, da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.(...)
Adiante, leciona Carlos Roberto GONÇALVES a respeito do Código de Defesa do Consumidor e sua repercussão na responsabilidade civil do transportador:
“Com a evolução das relações sociais e o surgimento do consumo em massa, bem como dos conglomerados econômicos, os princípios tradicionais da nossa legislação privada já não mais bastavam para reger as relações humanas, sob determinados aspectos. E, nesse contexto, surgiu o Código de Defesa do Consumidor atendendo a princípio constitucional relacionado à ordem econômica.
Partindo da premissa básica de que o consumidor é a parte vulnerável das relações
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