AVA - DIREITO COMERCIAL
Trabalho Universitário: AVA - DIREITO COMERCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rejanemoreira13 • 1/12/2014 • 278 Palavras (2 Páginas) • 478 Visualizações
Atividade Colaborativa: CONSUMIDOR E CLÁUSULAS ABUSIVAS
Anhanguera Educacional
2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Atividade Colaborativa
Atividade Colaborativa: CONSUMIDOR E CLÁUSULAS ABUSIVAS
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito do Consumidor apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do tutor Emanuel Luiz Romero Neiva.
Anhanguera Educacional
2014
1ª) Transcrição da ementa escolhida para ser comentada, sem limite de linhas;
Processo civil. Agravo no recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Disposições de ofício. Comissão de permanência. - Resta firmado no STJ o entendimento acerca da impossibilidade de revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem uma relação de consumo. Ressalva pessoal. - Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. Agravo não provido.
(STJ - AgRg no REsp: 992212 RS 2007/0229186-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI,Data de Julgamento: 05/03/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ17.03.2008p.1)
2ª) Os comentários elaborados, em no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25
(vinte e cinco) linhas.
Processo civil. Agravo no recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Disposições de ofício. Comissão de permanência. - Resta firmado no STJ o entendimento acerca da impossibilidade de revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem uma relação de consumo. Ressalva pessoal. - Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. Agravo não provido.
(STJ - AgRg no REsp: 992212 RS 2007/0229186-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/03/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ17.03.2008p.1)
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