Abordagem Constitucional - Impenhorabiliade Do Bem De Familia
Monografias: Abordagem Constitucional - Impenhorabiliade Do Bem De Familia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ueli • 26/8/2014 • 1.525 Palavras (7 Páginas) • 403 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXX/XX.
PROCESSO Nº
FULANO, brasileiro, solteiro, lanterneiro, RG XXXXXXXXX IFP/RJ, CPF XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO COMPLETO), vem, na forma da lei, perante V. Ex.ª, por seus procuradores que a esta subscrevem, nos termos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer,
C O N T E S T A ÇÃO
nos autos da Ação de Alimentos proposta por XXXXXXXXXXXX, menor impúbere, representada por sua genitora XXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1. Alega o Requerido, não possuir condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme disposto no Art. 4º da Lei 1.060/50.
DA CONTESTAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE
2. Trata-se de Ação de Alimentos movida com base na solidariedade econômica decorrente do poder familiar existente entre a parte Autora e a parte Ré.
3. Narra a Autora, que o Réu vem descumprindo a obrigação legal de prover a manutenção desta, porém, tal afirmação não corresponde à realidade dos fatos pois, conforme se pode verificar pelos recibos acostados aos autos, desde que a Autora deixou de residir com o Réu (abril de 2014), este vem pagando a título de alimentos a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, medicamentos, fraldas, leite. (Documento anexo).
4. No período em que a Autora residiu sob o mesmo teto que o Réu, este proveu pelo seu sustento, o de sua genitora e de uma filha de 6 (seis) anos de idade que a genitora trouxera de outro relacionamento, inclusive, auxiliou na construção de uma residência para a Autora.
5. Segundo narra a inicial, para a adequada manutenção da parte Autora, seria necessário o pagamento de verba alimentar mensal no valor equivalente à 103% (cento e três por cento) do salário mínimo.
6. Todavia, em virtude de sua precária situação econômica atual, o Demandado se encontra impossibilitado de realizar o pagamento de alimentos no patamar requerido.
7. Segundo atestam os documentos em anexo, o Réu se encontra atualmente trabalhando como lanterneiro, auferindo a modesta renda mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Além disso, possui o Demandado gastos mensais com alimentação, transporte, aluguel.
8. Não obstante, o Réu ainda paga o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de alimentos para um outro filho.
9. Com efeito, verifica-se restar o Demandante economicamente impossibilitado de realizar o pagamento dos valores requeridos na inicial, mostrando-se imperiosa sua redução, adequando-os à realidade econômica do alimentante (art.1694, §1º do CC/02).
10. Portanto, requer seja a verba alimentar fixada no valor correspondente à 27% (vinte e sete por cento) do salário mínimo, a ser pago até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante depósito na conta corrente de titularidade da parte Autora.
11. E na hipótese de ser adquirido vínculo empregatício pelo Réu, no patamar de 10% (dez por cento) de seus ganhos líquidos, a serem pagos mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente acima mencionada.
12. No que diz respeito aos alimentos provisórios, foi fixado por este MM. Juízo, o percentual de 60% sobre o salário mínimo nacional, baseando-se nas alegações da Autora de que o Réu recebe um salário de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, o que não corresponde à realidade dos fatos.
13. Assim sendo, não possuindo o Réu condições financeiras de suportar tal encargo, requer seja reduzido os alimentos provisórios a razão de 27% (vinte e sete por cento) sobre salário mínimo nacional.
DO DIREITO
14. Nos termos do Art. 1.695 do Código Civil, abaixo transcrito, na prestação de alimentos deve ser avaliado o binômio necessidade/possibilidade.
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
15. Importante esclarecer que obrigação de prestar alimentos pertence aos PAIS, e não somente ao PAI.
16. Da obrigação alimentar como manifestação econômica da solidariedade familiar. Da fixação do quantum alimentar. Do binômio, necessidade da parte Autora e da possibilidade da parte Ré – Art.1694 e seguintes do Código Civil de 2002:
Art. 1.694 em seu § 1º: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
17. Como de todos sabido, o dever alimentar constitui manifestação econômica da solidariedade existente entre os membros de uma mesma unidade familiar.
18. Neste sentido, a posição do professor Arnoldo Wald, in verbis:
“A obrigação alimentar caracteriza a família moderna. É uma manifestação de solidariedade econômica que existe em vida entre os membros de um mesmo grupo, substituindo a solidariedade política de outrora. É um dever mútuo e recíproco entre parentes, cônjuges ou companheiros, em virtude do qual os que têm recursos devem fornecer alimentos, em natureza ou dinheiro, para o sustento daqueles ‘que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação’ (art.1694, caput do CC de 2002).
(...)
A finalidade dos alimentos é assegurar o direito à vida, substituindo a assistência da família à solidariedade social que une os membros da coletividade, pois as pessoas necessitadas, que não tenham parentes, ficam em tese, sustentadas pelo Estado. O primeiro círculo de solidariedade é o da família, e, somente na sua falta, é que o necessitado deve
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