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Abordagem Constitucional Alienação

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Por:   •  21/8/2013  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  471 Visualizações

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ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

O presente artigo trata da Síndrome da Alienação Parental, visando abordar seus aspectos sociais e jurídicos, e principalmente a interdisciplinariedade entre o Direito e as Ciências Psicológicas.

Levando-se em conta que cada vez mais as decisões judiciais consideram as análises principiológicas, que permeiam todo nosso ordenamento, esta primeira abordagem trará os Princípios Constitucionais que estão interligados ao tema escolhido.

1. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O Princípio da Dignidade Humana é visto como o mais abrangente de todos os demais princípios constitucionais, bem como se encontra entre os princípios fundamentais dispostos no art. 1º, inc. I à V, da CFRFB/88, mais precisamente em seu inc. III.

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)

III - a dignidade da pessoa humana;

A dignidade humana não está atrelada ao reconhecimento formal das leis, nem reduzida por possíveis limites que advenham do direito. A idéia principal da dignidade humana está em a pessoa ser um valor, ao invés de ter um valor.

Cabe ao Estado Juiz a promoção da dignidade humana, e não apenas a abstenção da prática de atos atentatórios à mesma, entendendo-se assim que o foco deve ser o alcance de objetivos.

Torna-se clara a ligação do Princípio abordado com o Direito de Família. O ser humano encontra na estrutura familiar a base, o norte para sua existência, e daí cabe ao Estado a proteção, seja qual for sua origem, à digna existência de cada um.

Ao tratarmos da Síndrome e de sua ligação com o Princípio, há de se falar de forma simplificada no fato gerador desta patologia. Na ocorrência de uma dissolução litigiosa de uma unidade familiar, um dos geradores, de forma consciente ou inconsciente, busca denegrir a imagem e boas lembranças que o filho tem do outro genitor, fazendo com que a criança vá perdendo seus laços de amor e afeto com o outro.

A criança torna-se vítima da situação gerada, encontrando-se desamparada, confusa, e dá início ao fomento de sentimentos falsos, ruins e passa a crescer com a possibilidade, de no futuro, tornar-se um alienador. E do outro lado, o genitor alienado do convívio com a criança sente-se rejeitado, fracassado e injustiçado.

Assim, o Princípio da Dignidade Humana está presente em todo o ciclo que poderá gerar a Síndrome, pois é direito de cada um constituir família, seja da forma que for, respeitando-se as normas. Amparados por nosso direito, os constituintes da entidade familiar podem vir a buscar a separação ou o divórcio. Ambos direitos estão estritamente ligados ao respeito da dignidade humana. Se neste processo há o devido cuidado do Estado para que não seja ferido direito de nenhum dos genitores, não há fundamento defensivo para que estes venham a ferir o direito à dignidade de uma criança.

2. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR

Da solidariedade social, prevista no art. 3º, inc. I, da CFRFB/88, advém o Princípio da Solidariedade Familiar, o que é facilmente compreendido. Extrai-se do artigo citado, de forma genérica, que a sociedade deve ser livre, justa e solidária.

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Pois bem, ao analisarmos as entidades familiares percebemos que a solidariedade está presente em sua raiz, sendo o dever ético e moral que cada integrante tem com o outro.

Numa análise mais profunda, advêm deste Princípio valores humanos como: fraternidade, responsabilidade e reciprocidade. Exemplo disso é o art. 229, CFRFB/88, impondo aos pais deveres para com seus filhos, configurando desta forma a solidariedade familiar. Atualmente a solidariedade familiar não é vista apenas no campo patrimonial, mas também no campo afetivo, de forma que não se extingue a solidariedade pela dissolução

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