Aborto
Resenha: Aborto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: suenesilva • 26/3/2014 • Resenha • 456 Palavras (2 Páginas) • 301 Visualizações
O aborto nada mais é do que a expulsão do produto conceptual. Consiste no abortamento, o ato de interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção.
O termo aborto provém do latim. Alguns autores dizem derivar do verbo aboriri, que significa separar do lugar adequado. Já outros, dizem ser do latim, abortu, abortare, que significa impedir o nascimento: ab: privação + ortus: nascimento.
Interessante é lembrar que o aborto também era denominado móvito e, na linguagem vulgar, desmancho.
Do ponto de vista clínico, o aborto pode ser ovular, embrionário e fetal, sendo que os mesmos englobam os seis primeiros meses de gestação. Apartir daí até o nono mês, a criança pode nascer com vida, capaz de viver no meio ambiente vital, chamando-se, então, clinicamente, , parto prematuro, ates de atingido o nono mês e parto a termo, quando já decorrido os nove meses de gestação.
Em nossos dias, simplesmente consideram-se os abortos precoce e tardio. Os 1ºs até a 12ª semana e os últimos da 13ª à 20ª ou 22ª semanas.
Na antigüidade, admitia-se o aborto do feto inanimado. O problema estava em se estabelecer o momento exato em que a alma se infunde no corpo. Na dúvida quanto a infusão da alma no corpo, com a completa formação de um verdadeiro ser, é que então se propagou a prática do aborto.
Aristóteles dizia que o aborto devia ser praticado antes de se produzirem no embrião a sensibilidade e a vida e estabeleceu que a humanização do feto só se daria 40 dias após a fecundação para o homem e uns 80 ou 90 dias para a mulher.
Com as pesquisas mais recentes na área da genética e embriologia, revelou-se que quando um óvulo é fecundado por um espermatozóide, surge um novo indivíduo. Com a formação do zigoto inicia-se o processo de desenvolvimento pessoal que só terminará com a morte.
Atualmente, não mais é feita a distinção entre feto animado e inanimado, seguindo-se do princípio de que desde a concepção já existe vida, embora nosso Código Civil atribua o início da personalidade após o nascimento com vida.
Em tempos remotos o aborto não era punido por ser indiferente ao direito da época, sendo considerado o feto um simples anexo ocasional do organismo materno, cujo destino a mulher podia livremente decidir, mas, pela necessidade de descendência do pai, começou-se a incriminar o aborto pelo direito de paternidade e mais tarde, com o Cristianismo, introduziu-se no conceito de aborto a idéia da morte de um ser humano, punindo-o como homicídio.
Mesmo com as atuais comprovações com respeito a origem da vida, existem países que continuam admitindo o aborto pela simples vontade da gestante e outros, como o Brasil, que o proíbem e o punem como crime doloso contra a vida, salvo os casos permitidos em lei.
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