Aborto Eugênico
Artigo: Aborto Eugênico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dearteffy • 23/3/2015 • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 234 Visualizações
Introdução
O aborto é um tema que sempre fez parte da nossa realidade, não é nenhuma novidade saber que todos os dias são noticiados casos de mulheres que participam de aborto em clínicas ilegais de forma clandestina e insegura, morrendo ou adquirindo sequelas que na maioria das vezes impedem os futuros planos reprodutivos. Enquanto isso é mais fácil para a população criticar tais atos feitos por essas mulheres, do que entender o verdadeiro motivo que as levaram a tal ato.
Para esse problema seja amenizado seria necessário uma solução imediata, buscando novas diretrizes, para uma política social e de saúde, que atenda as necessidades da sociedade, abrindo espaço para o planejamento familiar, a saúde reprodutiva, o controle de natalidade, a qualidade de assistência à mulher, a qualidade de vida da população, a falta de esclarecimento e a, polêmica questão, da liberdade da mulher, em relação ao seu próprio corpo.
Com isso, adotei esse tema para refletir sobre as condutas da população em relação a aborto eugênico, até que ponto chega à alienação feita pela influência da religião e por fim abordar sobre a criminalização, visto que a ilegalidade do aborto compromete os direitos inerentes à democracia e, por isso, é premente o seu aperfeiçoamento articulado à laicidade do Estado, garantindo às mulheres, direitos que não existam apenas em papéis. Assim o país avançaria para promover, não apenas a laicidade e a democracia, mas, especialmente, os direitos, a autonomia, a cidadania e a saúde das mulheres.
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Definição
O aborto de fetos anencéfalos, também conhecido como aborto eugênico ou eugenésico, é a expressão utilizada para a interrupção da gravidez quando existe amplo risco do feto nascer com algum tipo de anomalia.
Desenvolvimento
A questão do aborto é um tema extremamente delicado e polêmico, dentre outros nas ciências penais. O artigo 128 do Código Penal prevê duas modalidades de aborto legal, ou seja, aborto que pode ser realizado em virtude de autorização da lei penal:
a) Aborto terapêutico ou profilático; e
b) Aborto sentimental, humanitário ou ético.
Segundo as definições do artigo 128 do Código Penal:
Art.128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto Necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O aborto terapêutico se trata de um causa de justificação correspondente ao estado de necessidade previsto no artigo 24 do Código Penal. Isso porque entre a vida da gestante e do feto, a lei optou pela vida da gestante. Ambos os bens são juridicamente protegidos, mas um deve perecer para que o outro subsista.
A grande parte das doutrinas acolhe uma descriminalização parcial, no sentido de tornar legal o aborto apenas quando realizado sob específicas e determinadas situações. Não existe atualmente no Brasil nenhuma lei que favoreça a execução do aborto eugênico, existem apenas alvarás que são concebidos às gestantes. Isso porque quando foi elaborado o Código Penal Brasileiro, a genética ainda não alcançara o estágio de identificar doenças fetais. Com isso, alguns magistrados passaram a considerar os casos de anomalia fetal como graves ameaças à saúde mental das gestantes, além de vê-los, com relação ao futuro ser, como bloqueadores da possibilidade de se usufruir de uma vida digna. Esse novo pensamento deu origem aos chamados alvarás judiciais, que concedem autorizações para a interrupção da gravidez dos fetos malformados.
A ADPF 54 serve para fazer com que os preceitos da Constituição sejam cumpridos, ela diferencia o aborto comum do de um feto anencéfalo por, neste último, não haver violação à vida. O aborto em casos de anencefalia é descrito
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