Academia De Policia
Artigo: Academia De Policia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leonardo123 • 15/12/2013 • 962 Palavras (4 Páginas) • 276 Visualizações
Academia de Polícia Integrada de Roraima
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM/2013
Vistoria e Análise de Projetos de Incêndio
Instrutor: TC Cerdeira
Discente: Al CAS BM Karla TICIANY da Silva Pinheiro
A Lei Complementar n° 082, de 21 de dezembro de 2004, aprova o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima e dá outras providências.
Em suas disposições preliminares, os Artigos de 01 a 04 estabelecem os requisitos mínimos exigíveis para as edificações e áreas de risco e fixa critérios para o estabelecimento de Normas Técnicas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Estado de Roraima, com vista à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados; tendo por finalidade estabelecer os requisitos para garantir as condições mínimas de segurança das edificações e áreas de risco no âmbito do Estado de Roraima, e por objetivos:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção de incêndio; e
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
Quanto à sua aplicabilidade, o CPCIE delimita à edificações e áreas de risco, observadas por ocasião da construção e reforma; mudança da ocupação ou uso; ampliação de área construída; e regularização das edificações e áreas de risco existentes na data de publicação do mesmo, excluindo de suas exigências as residências exclusivamente unifamiliares e as residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Os artigos 06 e 07 tratam da finalidade e função do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, da Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos, sendo as funções as seguintes:
I – realizar pesquisa de incêndio;
II – regulamentar as medidas de segurança contra incêndio;
III – credenciar seus oficiais e praças;
IV – analisar o processo de segurança contra incêndio;
V – realizar a vistoria nas edificações e áreas de risco;
VI – expedir o Laudo de Vistoria;
VII – cassar o Laudo de Vistoria;
VIII – notificar e multar infratores das normas de segurança contra incêndio;
IX – interditar edificações e áreas que apresentem risco iminente de sinistro;
X – apreender materiais e equipamentos que, por sua procedência ou característica, apresentem risco para a segurança contra incêndio e pânico ou que estejam sendo comercializados sem o credenciamento junto ao CBMRR; e
XI – embargar obras e serviços que apresentem risco grave e iminente de incêndio e pânico.
Os procedimentos administrativos, Artigos 08 a 15, para obtenção de Laudo de Vistoria serão realizados por profissionais habilitados, desde que as edificações e áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio projetadas e instaladas de acordo com respectivo processo aprovado, devendo ser iniciado com o protocolo de requerimento devidamente instruído com o projeto técnico, que deve conter plantas, especificações das medidas de segurança contra incêndio e demais documentos necessários à demonstração do atendimento das disposições técnicas. A Proteção Contra Incêndio e Pânico será especificada através de Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, homologadas pelo Conselho do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico e sancionadas através de Portarias do Comandante-Geral da Corporação, publicadas no Diário Oficial do Estado.
As especificações de altura e área das edificações são tratados nos Artigos de 20 a 22, que trata sobre o que não se deve considerar pra calculo da altura, implementação de medidas de emergência e cálculo da área a ser protegida.
O Artigo 23 classifica as edificações
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