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Acidente De Trabalho

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Por:   •  28/10/2013  •  2.754 Palavras (12 Páginas)  •  333 Visualizações

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1 - CONCEITOS DE ACIDENTE DO TRABALHO

O acidente é, por definição, um evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Assim, caracteriza-se a lesão quando a integridade física ou a saúde são atingidas. O acidente, entretanto, caracteriza-se pela existência do risco.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, no trajeto para o mesmo ou na volta para o lar, provocando lesão física, perturbação emocional ou redução da capacidade de trabalho temporária ou permanente.

Para evitar acidentes é necessário que todos os colaboradores estejam atentos a Segurança do Trabalho.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT apresenta a seguinte definição para o acidente do trabalho: "ACIDENTE DO TRABALHO (ou, simplesmente, ACIDENTE ) é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão" (NBR 14280/99, Cadastro de Acidentes do Trabalho - Procedimento e Classificação.)

Muitas vezes o acidente parece ocorrer sem ocasionar lesão ou danos, o que, a princípio poderia contradizer a definição acima apresentada. Alguns autores chamam esses acidentes de incidentes ou de "quase-acidentes". Outros autores, preservando a definição, os chamam de "acidentes sem lesão ou danos visíveis". Nesse caso o prejuízo (dano) material pode ser até mesmo a perda de tempo associada ao acidente.

Exemplificamos aqui dois acidentes com lesão:

1 -acidente: exposição do trabalhador a ruído excessivo

causa: ausência de isolamento acústico e/ou não utilização de protetor auricular

conseqüência: perda auditiva (doença profissional).

2 -

3 acidente: queda do trabalhador de um andaime

causa: ausência da proteção lateral do andaime e/ou não utilização de cinto de segurança conseqüência: fraturas diversas (lesões traumáticas) e/ou morte.

O gerenciamento dos riscos associados ao trabalho é fundamental para a prevenção de acidentes. Isso requer pesquisas, métodos e técnicas específicas, monitoramento e controle. Os conceitos básicos de segurança e saúde devem estar incorporados em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à operação. Essa concepção irá garantir inclusive a continuidade e segurança dos processos, uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos. Acima de tudo, entretanto, a busca de condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho significa proteger e preservar a vida e, principalmente, é mais uma forma de se construir qualidade de vida.

2 - Acidente de Trajeto

É o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho:

Na execução de ordem ou na realização do serviço sob a autoridade da empresa

Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

Em viajem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.

No percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência e também nos períodos destinados à refeição, descanso ou outras necessidades no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa.

Classificação:

Acidentes com afastamentos: aquele que resulta em morte, ou incapacidade permanente ou temporária.

Acidentes sem afastamentos: é todo acidente que não impossibilita ao acidentado voltar à sua ocupação habitual no mesmo dia ou então em dia imediato ao do acidente, no horário regular.

3 - Auxílio Doença por Acidente do Trabalho

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas

• Ao empregado;

• Ao trabalhador avulso;

• Ao médico-residente (Lei nº 8.138 de 28/12/90);

• Ao segurado especial.

Não são devidas as prestações relativas ao acidente do trabalho

• Ao empregado doméstico;

• Ao contribuinte individual;

• Ao facultativo.

4 - Consideram-se como acidente do trabalho

• Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade , constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

• Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

5 - Não são consideradas como doença do trabalho

• A doença degenerativa;

• A inerente ao grupo etário;

• A que não produza incapacidade laborativa;

• A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

6 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho

• O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja

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