Acidente De Trabalho
Pesquisas Acadêmicas: Acidente De Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dsmoreira • 28/10/2013 • 2.754 Palavras (12 Páginas) • 327 Visualizações
1 - CONCEITOS DE ACIDENTE DO TRABALHO
O acidente é, por definição, um evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Assim, caracteriza-se a lesão quando a integridade física ou a saúde são atingidas. O acidente, entretanto, caracteriza-se pela existência do risco.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, no trajeto para o mesmo ou na volta para o lar, provocando lesão física, perturbação emocional ou redução da capacidade de trabalho temporária ou permanente.
Para evitar acidentes é necessário que todos os colaboradores estejam atentos a Segurança do Trabalho.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT apresenta a seguinte definição para o acidente do trabalho: "ACIDENTE DO TRABALHO (ou, simplesmente, ACIDENTE ) é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão" (NBR 14280/99, Cadastro de Acidentes do Trabalho - Procedimento e Classificação.)
Muitas vezes o acidente parece ocorrer sem ocasionar lesão ou danos, o que, a princípio poderia contradizer a definição acima apresentada. Alguns autores chamam esses acidentes de incidentes ou de "quase-acidentes". Outros autores, preservando a definição, os chamam de "acidentes sem lesão ou danos visíveis". Nesse caso o prejuízo (dano) material pode ser até mesmo a perda de tempo associada ao acidente.
Exemplificamos aqui dois acidentes com lesão:
1 -acidente: exposição do trabalhador a ruído excessivo
causa: ausência de isolamento acústico e/ou não utilização de protetor auricular
conseqüência: perda auditiva (doença profissional).
2 -
3 acidente: queda do trabalhador de um andaime
causa: ausência da proteção lateral do andaime e/ou não utilização de cinto de segurança conseqüência: fraturas diversas (lesões traumáticas) e/ou morte.
O gerenciamento dos riscos associados ao trabalho é fundamental para a prevenção de acidentes. Isso requer pesquisas, métodos e técnicas específicas, monitoramento e controle. Os conceitos básicos de segurança e saúde devem estar incorporados em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à operação. Essa concepção irá garantir inclusive a continuidade e segurança dos processos, uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos. Acima de tudo, entretanto, a busca de condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho significa proteger e preservar a vida e, principalmente, é mais uma forma de se construir qualidade de vida.
2 - Acidente de Trajeto
É o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho:
Na execução de ordem ou na realização do serviço sob a autoridade da empresa
Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
Em viajem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.
No percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência e também nos períodos destinados à refeição, descanso ou outras necessidades no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa.
Classificação:
Acidentes com afastamentos: aquele que resulta em morte, ou incapacidade permanente ou temporária.
Acidentes sem afastamentos: é todo acidente que não impossibilita ao acidentado voltar à sua ocupação habitual no mesmo dia ou então em dia imediato ao do acidente, no horário regular.
3 - Auxílio Doença por Acidente do Trabalho
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas
• Ao empregado;
• Ao trabalhador avulso;
• Ao médico-residente (Lei nº 8.138 de 28/12/90);
• Ao segurado especial.
Não são devidas as prestações relativas ao acidente do trabalho
• Ao empregado doméstico;
• Ao contribuinte individual;
• Ao facultativo.
4 - Consideram-se como acidente do trabalho
• Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade , constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
• Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
5 - Não são consideradas como doença do trabalho
• A doença degenerativa;
• A inerente ao grupo etário;
• A que não produza incapacidade laborativa;
• A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
6 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho
• O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja
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