Acidentes de Trabalho
Por: FranciscoNetto • 13/6/2016 • Trabalho acadêmico • 3.605 Palavras (15 Páginas) • 326 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
ASPECTOS QUE ENVOLVEM O CLIMA ORGANIZACIONAL E A SUA RELAÇÃO COM OS ACIDENTES DE TRABALHO
O Clima organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho são muito mais do que derrubar paradigmas tentando aproximar diretores de funcionários. São formas de exercitar a democracia nas empresas, pois é baseado em pesquisas que revelam como são as relações entre superiores e subordinados, a satisfação no trabalho e a lealdade dos empregados. O conceito de Clima Organizacional, na visão de Chiavenato (2003), envolve fatores estruturais além de atitudes e comportamento social que são encorajados ou sancionados através de fatores sociais. Para que as empresas consigam propiciar um bom Clima Organizacional a seus funcionários, estas precisam estar cientes das necessidades e desejos dos mesmos para que, a partir daí, possa respeitá-los e fazer com que os mesmos também se respeitem mutuamente.
2.1.1 OS DOCUMENTOS LEGAIS SÃO SUFICIENTES PARA DAR SEGURANÇA AO TRABALHADOR?
2.1.2 Como pode ser implementado e tratada a segurança do trabalho com vistas a atingir e envolver o trabalhador numa possibilidade de minimizar o fator pessoal para a prevenção de acidentes de trabalho?
2.1.3 SEGUNDO a Organização Mundial da Saúde muitos trabalhadores realizam suas atividades em condições ergonomicamente inadequadas, sobrecarregados fisicamente, sujeitos a ocorrência de acidentes e ao adoecimento (BRASIL, 2008). Neste sentido, escreva sobre quais práticas devem ser adotadas pela empresa na gestão de prevenção para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho relacionados à ergonomia?
2.1.4 COMPORTAMENTO HUMANO PODE DIRECIONAR A GERAR CONDIÇOES DE RISCO NOS AMBIENTES LABORAIS?
2.1.5 O QUE ENTENDE POR INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E O QUE ISTO PODE CONTRIBUIR PARA AS RELAÇÕES INTERPESSOAIS?
2.1.6 Existe alguma relação entre a “inteligência emocional” e os acidentes de trabalho?
2.1.7 Qual a relação do sofrimento no processo de trabalho e o impacto na saúde mental do trabalhador?
2.1.8 Como um acidente de trabalho tem impacto sobre a coletividade no trabalho?
3 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
APÊNDICES
APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados
ANEXOS
ANEXO A – Título do anexo
- INTRODUÇÃO
Com o aumento da concorrência e da recessão econômica que abalou vários países, muitas empresas passaram a pressionar física e psicologicamente seus funcionários com metas e desafios cada vez maiores. Isso
pode levar o funcionário a sofrer de estresse, depressão,ansiedade, assédio psicológico, intimidação, além de várias outras formas de violência no ambiente de trabalho. Sendo assim, o trabalho pode acarretar em doenças graves e em acidentes de trabalho caso não seja realizado de forma equilibrada, aliando as necessidades físicas e psicológicas a execução de suas tarefas laborais. Os acidentes de trabalho têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho. A gestão do ambiente de trabalho ajuda a prever possíveis perigos para a saúde dos trabalhadores e se uma determinada doença contraída pelos trabalhadores está relacionada com a atividade que desempenham, de forma a reduzir o índice de acidentes.
- DESENVOLVIMENTO
ASPECTOS QUE ENVOLVEM O CLIMA ORGANIZACIONAL E A SUA RELAÇÃO COM OS ACIDENTES DE TRABALHO
O Clima organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho são muito mais do que derrubar paradigmas tentando aproximar diretores de funcionários. São formas de exercitar a democracia nas empresas, pois é baseado em pesquisas que revelam como são as relações entre superiores e subordinados, a satisfação no trabalho e a lealdade dos empregados. O conceito de Clima Organizacional, na visão de Chiavenato (2003), envolve fatores estruturais além de atitudes e comportamento social que são encorajados ou sancionados através de fatores sociais. Para que as empresas consigam propiciar um bom Clima Organizacional a seus funcionários, estas precisam estar cientes das necessidades e desejos dos mesmos para que, a partir daí, possa respeitá-los e fazer com que os mesmos também se respeitem mutuamente.
2.1 EMBORA OS ESFORÇOS EM METODOLOGIAS E AÇÕES PREVENTIVAS O FATOR HUMANO AINDA É O SEGREDO NO DESENVOLVER UM TRABALHO SEGURO. DIANTE DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGATORIEDADES LEGAIS BÁSICAS, O EMPREGADOR TEM GARANTIAS DE UM AMBIENTE SEGURO DE TRABALHO?
Hodiernamente, em nosso ordenamento jurídico, a segurança, higiene e medicina do trabalho, foi alçada a matéria de direito constitucional, sendo direito social indisponível dos trabalhadores, ou melhor, direito público subjetivo dos trabalhadores, exercerem suas funções em ambiente de trabalho seguro e sadio, cabendo ao empregador tomar as medidas necessárias no sentido de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inciso XXII do art. 7º). O direito à saúde, ao trabalho, à segurança e à previdência social está previsto no art. 6º da Constituição da República. Os arts. 196 a 200 da Carta Constitucional dispõem que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantir e promover a efetividade desse direito, mediante políticas, ações e serviços públicos de saúde, organizados em um sistema único, que podem ser complementados por outros serviços de assistência à saúde prestados por instituições privadas. Tais ações e serviços são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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