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Administração Financeira

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Por:   •  15/9/2014  •  2.577 Palavras (11 Páginas)  •  247 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP – CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - PÓLO GUAICURU

ARLEY DE QUEIROZ SANDIM – 372253

EDUARDO A.S. RODRIGUES DE OLIVEIRA - 397446

LUIZ AUGUSTO PASSOS DE SOUZA – 375340

RICARDO DE BARROS CARNEIRO – 369406

TRABALHO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROFA. IVONETE MELO DE CARVALHO

CAMPO GRANDE – MS

03/06/2014

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP – CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - PÓLO GUAICURU

ARLEY DE QUEIROZ SANDIM – 372253

EDUARDO A.S. RODRIGUES DE OLIVEIRA - 397446

LUIZ AUGUSTO PASSOS DE SOUZA – 375340

RICARDO DE BARROS CARNEIRO – 369406

PROFA. ME. ROZANE CARVALHO PEREIRA

ATPS – Atividade Prática Supervisionadas do quinto semestre sobre Administração Financeira do curso de Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera Educacional a Distância, sob orientação da profa. Ivonete Melo de Carvalho, como requisito à obtenção de nota parcial para atingir média no bimestre.

CAMPO GRANDE – MS

03/06/2014

RESUMO

A administração financeira corresponde aos esforços despendidos objetivando a formulação de um esquema que seja adequado à maximização dos retornos dos proprietários das ações ordinárias da empresa, ao mesmo tempo em que possa propiciar a manutenção de um certo grau de liquidez.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 5

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 5

FINANÇAS 6

OBJETIVO DE UMA EMPRESA 8

FIRMA INDIVIDUAL 9

SIMPLES NACIONAL 11

CONCLUSÃO 24

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 25

INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é de favorecer a aprendizagem de Contabilidade Tributária, adquirindo conhecimentos e apoderando-se de definições e conceitos específicos desta área. Introdução à Contabilidade Tributária tem como principal objetivo apresentar um trabalho didático e prático, voltado à contabilização de tributos.

Com sólido embasamento teórico que possibilita o pleno conhecimento dos conceitos de tributos, bem como da estrutura do sistema tributário nacional e da legislação tributária, a obra fornece exemplos práticos envolvendo a contabilização dos principais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As atividades teóricas e práticas apresentadas no final de cada capítulo, faz com que o leitor fixe a teoria e vivencie o modo pelo qual esses conceitos serão aplicados à vida profissional.

O programa desenvolvido atende às exigências do currículo do curso de Ciências Contábeis, podendo ser utilizado com sucesso em outros cursos de nível médio ou superior para os quais sejam necessários conhecimentos acerca dos tributos e de sua correta contabilização. Serve, ainda, como e de pesquisa aos profissionais que atuam na área contábil, bem como aos que se preparam para prestar concursos.

TÓPICOS DOS PRINCIPAIS ASSUNTOS ESTUDADOS.

• História dos tributos, sobre como tudo começou desde os tempos do Brasil Colonial, Imperial e Republicano.

• Cobrança exagerada dos tributos no tempo do Brasil Colônia a fim de manter o alto padrão da corte real.

• Quadro histórico dos tributos no Brasil.

• Poderes, atribuições e limitações do Estado.

• Como e por que surgem os tributos?

• Qual o papel dos tributos?

• Quem tributa o quê? A quem compete à cobrança dos tributos.

• A estrutura do sistema tributário com relação aos três poderes e suas esferas.

• Como funcionam os princípios constitucionais sendo eles: o da legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco e liberdade de tráfego.

• Os tipos de tributos.

• A evolução dos tributos, suas criações, mudanças ao longo do tempo e alíquotas.

• Reformas, revoluções e ajustes ao longo da história.

• Objetivos desejáveis sobre futuras reformas.

• Simplificação do sistema tributário.

• Melhorar a distribuição da carga tributária.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS TRIBUTOS, SUA EXISTÊNCIA E PRINCIPAIS CARACTERISTICAS.

Os tributos podem ser de três esferas: municipal, estadual e federal – impostos, contribuições ou taxas. Os tributos podem incidir sobre receitas e lucros.

Imposto: pode incidir sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo e servem para financiamento de serviços universais (educação, segurança). Sobre o patrimônio: IPTU, IPVA. Sobre a renda: IR, IRRF. Sobre o consumo: IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISSQN - estes são exemplos de impostos que serão calculados a cada item vendido.

Contribuição: está dividida em dois grupos: especial - é cobrada quando se destina a um determinado grupo ou atividade, como por exemplo: INSS, PIS (Programa de Integração Social); e contribuição de melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como por exemplo, quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão, pois ele teve um claro benefício.

Taxa: é um valor cobrado por conta de ma prestação de serviços de um ente público, seja ele municipal federal ou estadual. Como por exemplo: taxa para emissão de um documento, taxa de limpeza pública.

Os impostos que incidem sobre as receitas são: IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS. Estes impostos também são chamados de indiretos. Os impostos que incidem sobre o lucro são: Imposto de renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido. Estes impostos também são chamados de diretos.

No Brasil são três os tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas, nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Existem empresas que pagam IR e a CSSLL com base no lucro efetivamente apurado. São as empresas que pagam IR e CSLL, com base no chamado Lucro Real. Existem empresas que pagam IR e CSLL com base num lucro presumido (um percentual sobre a receita). São as empresas que pagam IR e CSLL com base no chamado Lucro Presumido. Existem ainda as empresas que pagam o IR, a CSLL e os demais impostos federais com base na modalidade do Simples.

Alíquotas: ICMS – Alíquotas diferenciadas em função do tipo de produto e dos destinos das operações. 4%, 7%, 12% e 17%.

ISS – Diferenciadas também, sendo que as alíquotas mais comuns é a de 5 %.

COFINS – 7,6% para empresas que pagam IR com base no lucro real e 3% para empresas que pagam IR com base no lucro presumido.

PIS – 1,65% para empresas que pagam IR com base no lucro real e a de 0,65% para empresas que pagam IR com base no lucro presumido.

IRPJ – Alíquota básica de 15% mais um adicional de 10%, sobre a parcela do lucro mensal que exceder a 20.000,00. Já no lucro presumido há alíquotas diferenciadas 1,6%, 8%, 16% e 32%.

CSLL – 9% para empresas que pagam IR com base no lucro real. Com base no lucro presumido considerar alíquota 12%, exceto no setor de serviços cuja alíquota é de 32%.

INSS – até 1.247,70: 8%, de 1.247,71 até 2.079,50: 9%, de 2.079,51 até 4.159,00: 11%. No geral 20%.

Simples

Os tributos unificados no Simples são todos os impostos federais: IR, CSLL, PIS, COFINS e IPI. As alíquotas variam de 3% a 8,6%. Não existe qualquer tipo de crédito fiscal sobre o simples.

Observação: A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%. Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.

Tabela de Diferentes Alíquotas e Opções de Tributação para Pessoa Jurídica.

SIMPLES NACIONAL

ME EPP LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO

PER. DE APUR. DO LUCRO MENSAL MENSAL TRIMESTRAL/ANUAL TRIMESTRAL

ALÍQUOTA MARGINAL 6% até 17,42% 6% até 17,42% 15% 15%

PIS 0,35% até 0,57% 0,35% até 0,57% 1,65% (sobre receita) 0,65% (sobre a receita)

COFINS 1,42% até 2,42% 1,42% até 2,42% 7,6% (sobre a receita) 3% (sobre a receita)

ICMS MS: 1,23465% MS: 1, 23465% MS: 1,23465% MS: 1,23465%

INSS Isento Isento 20% 20%

ISS Alíquota min. 2% e máx. 5% Alíquota min. 2% e máx. 5% Alíquota min. 2% e máx. 5% Alíquota min. 2% e máx. 5%

IRPJ Até 0,54% (para o comércio) Até 0,54% (para o comércio) 15% sobre toda receita. Excedendo 60.000,00 reais trimestrais acresc. 10% 15% sobre toda receita. Excedendo 60.000,00 reais trimestrais acresc. 10%

CSLL Até 0,54% (para o comércio) Até 0,54% (para o comércio) 9% 12% presunção

9% alíquota

Relatório sobre a Evolução Histórica dos Tributos e os Principais Aspectos e Características da Tributação nas Pessoas Jurídicas.

Desde o surgimento da sociedade humana há profunda necessidade de consumir, e assim foi aparecendo às primeiras contribuições compulsórias, não como forma de pagamento a moeda, mas sim com trabalho braçal, troca de mercadorias e com o aprimoramento chegando ao dinheiro. Os tributos surgiram com a construção do Estado, este sendo como centralizador dos padrões sociais e convivência de um povo, num determinado território ou até mesmo entre os povos, em territórios diferentes. Com o crescimento da população e a necessidade de um convívio social adequado, o povo delega ao governo o poder de realizar ações para o bem social. O governo se compromete a zelar pelo bem da comunidade e o povo fornece meios para isso. A cobrança de tributos é um meio do estado de manter a estrutura de coordenação social, que em alguns momentos fora representados por organismos religiosos, impérios, monarquias, repúblicas, dentre outras formas de governar. O estado tributa porque precisa de recursos para tratar de interesses comuns, mas o poder de tributar é uma pratica que perdura há séculos.

As pessoas jurídicas, por opção ou determinação legal são tributadas com uma das seguintes formas: Simples Nacional: segundo, Fabretti (2003, p. 117) o SIMPLES é uma forma unificada de pagamento de diversos impostos e contribuições. Introduzido a partir, com a lei 9.317/96 alterada pela Lei 11.307/06, constituindo um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte. Sendo uma Lei Federal ela dispõe sobre tributos federais, entretanto, abre espaço para que mediante convênio com Estado ou Município, o ICMS e ISS possam também ser recolhidos de forma unificada como as outras arrecadações; Lucro Presumido: a pessoa jurídica com base no lucro presumido deverá: manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para efeitos fiscais, é dispensável a estruturação quando a pessoa jurídica mantiver Livro caixa, devidamente escriturado, contendo, toda a movimentação financeira e inclusive bancária; escriturar o Livro de registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido por esse regime de tributação; e manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e prescrito eventual ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem assim os documentos e demais papéis que servirem de base para escrituração comercial e fiscal, (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 4º); Lucro Real: pode ser definido como sendo o acréscimo patrimonial de uma empresa em determinado período de tempo. É à base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que utilizam esse sistema de tributação, onde o montante a ser tributado é apurado segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente. Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas cuja receita total, em cada ano-calendário seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando este for inferior a doze meses; e Lucro Arbitrado: as pessoas jurídicas que não conseguirem atender às condições exigidas para ser optantes pelos sistemas de tributação pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo Simples, são obrigadas a utilizar o sistema de tributação pelo Lucro Arbitrado. O lucro arbitrado pode ser considerado um método alternativo de calcular o valor devido a titulo de imposto de renda. Nesse sistema, a autoridade administrativa rejeita o balanço feito pela empresa e utiliza sua receita bruta anual como base para calcular o imposto. Uma porcentagem fixada por lei deve ser aplicada sobre a receita bruta de acordo com o ramo de atuação econômica do contribuinte.

PRINCIPAIS ASPECTOS DO CPC32.

Para melhor entendimento o objetivo deste pronunciamento técnico é prescrever o tratamento contábil para os tributos que é sobre o lucro com o termo tributo sobre o lucro que inclui todos os impostos e contribuições que são nacionais e estrangeiros, que são baseados em lucro tributáveis. Também temos o termo tributos sobre o lucro que também inclui o imposto de tais, como os retidos na fronte que são devidos pela própria entidade.

As definições

• Diferença temporária - são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal.

• Diferença temporária tributaria – são aquelas diferenças temporárias que resultarão em valores tributáveis no futuro quando o valor contábil de um ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.

• Diferença temporária dedutível- que são na verdade diferença temporária que resultarão em valores dedutíveis para determinar o lucro tributável. Quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.

No caso passivo (ativo) de tributos correntes para os períodos correntes e anterior serão medidas pelo valor esperado a ser para ( recuperado) as alteridades tributarias usando as li quotas de tributos (legislação fiscal).

Reconhecimento de passivo fiscal deferido.

Quando falamos em um passivo fiscal deferido ele sempre será reconhecido para todas as diferenças temporárias tributáveis. Exceto quando o passivo fiscal advenha de:

Reconhecimento inicial ágio da expectativa da rentabilidade futura. (Goodwill); ou

Quando um reconhecimento de um ativo ou passivo que acontece em uma transação que: que no casso não seria uma combinação de negócios que não afeta no memento da transação não afeta nem o lucro contábeis e nem no lucro tributável. (prejuízo fiscal)

No entanto este procedimento não permite o reconhecimento do procedimento do passivo fiscal deferido, que resulta de diferença temporária do relativo ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura. (Goodwill) por que o goodwill ele é sim medido como residual e sendo assim é reconhecido do passivo fiscal de ferido que aumentaria o valor contábil do ágio a ser registrado.

Reconhecimento de ativo fiscal deferido.

Quando falamos de um ativo deferido reconhecimento para toda a diferença temporária dedutível na medida em que seja provável a existência de lucro tributário conta a qual diferença temporária dedutível, possa ser utilizado o ativo fiscal deferido, surja o reconhecimento inicial do ativo ou passivo em uma transação. Não é uma combinação de negócios, é no momento da transação não afeta nem o lucro contábeis nem o lucro tributário (prejuízo fiscal).

Para que uma entidade reconhecera um ativo fiscal deferido para toda a diferença temporárias dedutíveis advindas dos investimentos em subsidiarias filial e associados e interesses em empreendimentos. Conjuntos, provável que a diferença temporária será revertida no futuro previsível e estará disponível, lucro tributável. Contra a qual a diferença que tem para ser utilizada.

O valor contábil do ágio derivado da expectativa da rentabilidade futura (goodwill). Seguir de uma combinação de negocio for menor do que sua base fiscal a diferença da margem a um ativo fiscal deferido o adivinho do reconhecimento inicial do ágio será reconhecido com parte da contabilização de uma combinação de negocio na pedida em que é provável que esteja disponível o lucro tributário contra qual a diferença e para o período final de apresentação um relatório.

Mensuração de ativo e passivo fiscal deferido.

Os ativos e passivo fiscais deferido devem ser mensurados pelas alíquotas que se espera que sejas aplicável no período, quando realizado o ativo ou liquidação do passivo com base na alíquota (legislação fiscais) substantivamente aprovado ao final do período que esta sendo reportada mensuração dos passivos fiscais deferidos e ativos fiscais que se sequem a maneira pela qual a entidade espera ao final do período.

Ativos e passivos ficais deferidos não devem ser descontados.

Reconhecimento de despesa ou receita tributária

Os tributos correntes e deferidos devem ser reconhecidos receita ou despesa e incluído no ultimo resultado do período, exato quando os tributos provem de.

Transação ou evento que é reconhecido no mesmo período ou em uma diferente, fora do resultado em outro lucro abrangente ou diretamente no patrimônio uma combinação de negocio.

CONCLUSÃO

Este trabalho é resultado de um estudo minucioso, que exigiu, no decorrer do mesmo, muita análise, síntese e reflexão para que se possa ter uma visão mais clara deste tema. Uma das vantagens oferecidas e que considero a mais importante foram o conhecimento que tive a respeito deste conteúdo e seu atuante papel. Foi um estudo realmente, muito interessante e instrutivo que irá colaborar para a minha carreira profissional de contador.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3931/A-evolucao-historica-do-Direito-Tributario

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