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Por:   •  1/7/2014  •  Tese  •  2.275 Palavras (10 Páginas)  •  290 Visualizações

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solicitadoria em Portugal foi, desde os primórdios, profundamente marcada pelo Direito Romano e pela Igreja. Para exercer a solicitadoria era preciso ser homem de bem (não ter “má fama”).

O solicitador era também chamado procurador e mais correctamente “vozeiro”. Esta designação remota ao Século XII. Solicitador era, pois, aquele que nos tribunais alegava as razões dos litígios e emprestava a sua voz (vozeiro) aos que não sabiam defender-se. A lei impunha que fosse nomeado procurador “a pobres e a órfãos e aos homens que por si não sabiam defenderem-se”.

E só nas Ordenações Filipinas que regulamentarem, com algum pormenor, a actividade forense, estabelecendo as condições de acesso, regras deontológicas, incompatibilidades e honorários.

No aparecimento do III milénio, o solicitador é algo diferente dos seus antepassados históricos da Grécia ou de Roma, dos “vozeiros” da Idade Média e até dos profissionais de meados deste século. O mundo transformou-se radicalmente nas últimas décadas, e as fronteiras deixaram de ser barreiras inultrapassáveis. As relações internacionais adquiriram novas formas, o capital encetou o seu ciclo de circulação mais rápido, as pessoas iniciaram um modo de vida mais desafogado e com outras condições, o que fez com que o comércio jurídico se multiplica-se.

Por isso, o ordenamento acompanhou, naturalmente, esta vaga de transformações económico-culturais, tornando-se mais efémero e complexo, a exigir certa especialização em áreas até há pouco, praticamente desconhecidas, como os direitos dos consumidores, o ambiente e a informática.

O solicitador “artesão”, dos meados do século, a trabalhar isolado no seu escritório, dando consultas e aceitando o patrocínio de todos os casos, começou a desaparecer, mesmo nas comarcas mais pequenas, principalmente, em certos e determinados lugares da província, porquanto o solicitar tinha de acompanhar os tempos.

Antes, bastava o domínio dos códigos civil e penal, respectivas leis adjectivas e um pouco de direito comercial. O fisco pouca existência pelos escritórios dos solicitadores, o direito administrativo tinha um papel secundário, o direito europeu estava ainda em fase de lenta gestação, a doutrina era escassa e a jurisprudência pouco existia.

De súbito, como se despertasse de um sonho, o solicitador encontrou-se num outro

mundo. Os códigos mudaram, o ficheiro desactualizou-se a tipologia jurídica adquiriu

novas formas e até a máquina de escrever passou à categoria de peça de museu. O solicitador já não pode, seriamente, abarcar todas as questões que a vertiginosa a vida de hoje engendra e multiplica. Assim, o velho generalista é um último dessa classe. Por

isso, devemos tomar consciência da situação e assumi-la naturalmente.

A solução parece passar pela constituição de sociedades de solicitadores e na especialização por áreas técnicas ou jurídicas. Só assim, um escritório pode dar resposta às questões, cada vez mais especificas e complexas que se lhe apresentam. A troca de opiniões, o apoio recíproco e a distribuição dos casos por áreas definidas, consoante a vocação de cada associado, por isso, é a primeira e grande vantagem das sociedades de solicitadores. E mais se justifica pelo ingresso de Portugal em comunidades jurídicas na Comunidade Europeia, assim, mais se impõe esta actividade em equipa.

A profissão de solicitador não é, certamente, a “mais velha do mundo”, mas é, como

É vista, uma das mais antigas de sempre, pois surgiu quando se tornou necessária, por

elementar sentimento de rectidão, defender o fraco e o justo contra os arbítrios do poder.

Reforçada ao longo dos séculos, por exigência da conveniência e da paz social e, enfim,

institucionalizada, essa função é tão indispensável como da própria magistratura.

Mas o papel do solicitador na administração tanto na parte técnica como da justiça não se esgota na sua intervenção quer nos actos próprios como na intervenção processual, ou seja, quando a violação de normas ou um insanável conflito de interesses desencadeiam a lide e fazem mover a máquina administrativa ou máquina judiciária. Por isso, o solicitador desempenha não menos relevante, embora menos visível e, por vezes ignorado, quando, no recanto do seu escritório, aconselha, informa, dá apoio moral, redige contratos, pactos sociais, testamentos, exposições dirime ou previne os litígios.

Esta função é tanto mais socialmente relevante, quanto a multiplicidade de interesses

antagónicos e o ritmo da vida moderna tornaram as relações humanas tendencialmente conflituais. E é aqui, justamente, que o solicitador assume a sua verdadeira dimensão, que é de ser, ao mesmo tempo, árbitro, defensor conselheiro, confidente e, muitas vezes, amigo. Por isso se diz: dentro do dever geral de urbanidade, “onde está um solicitador deve estar uma pessoa de bem”.

Mais, o solicitador no uso seu trajo profissional, ou seja a toga. A toga não é uma distinção, é uma responsabilidade, porque simboliza o compromisso milenar do solicitador com o direito e a justiça.

Por isso, não se pode definir-se a solicitadoria, porque uma actividade tão complexa, antiga e nobre não cabe qualquer definição. Definir é limitar. E o solicitador está apenas limitado, na sua função, pelos ditames do direito e da sua consciência. Por isso, o solicitador é, por natureza e origem histórica, um defensor da Justiça, um protector dos fracos e dos oprimidos. É por isso, que a solicitadoria é, ou deve ser, um humanismo.

Assim, a sua vocação profunda é a de libertar e dignificar o homem, vítima de qualquer

agravo ou injustiça defendendo a sua liberdade, a sua honra e, às vezes, a própria vida.

Por isso, temos o conceito de Deontologia.

A Deontologia é, assim, o conjunto de regras ético-jurídicas pelas quais o solicitador

deve pautar o seu comportamento profissional e cívico. Mas o conceito desde logo, a

essencialidade das normas deontológicas na formação do solicitador e na dignificação

da classe.

O respeito pelas regras deontologia e o imperativo da elevada consciência moral, individual e profissional, constitui timbre da solicitadoria.

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