Agravo-alimentos
Dissertações: Agravo-alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: apmfrusso • 10/4/2014 • 849 Palavras (4 Páginas) • 955 Visualizações
JOANA, menor púbere, assistida por sua genitora, MARILENE, propôs AÇÃO DE ALIMENTOS contra MÁRIO, tendo por objeto a condenação desta em verba alimentícia no valor de um salário mínimo por mês. Além disso, pediu a citação do demandado, a designação de audiência de conciliação e instrução, juntou documentos e arrolou testemunhas. Por fim, pediu a antecipação dos efeitos da tutela de mérito.
O juiz recebeu a petição inicial, designou audência de conciliação e instrução, determinou a citação do réu, porém, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito por não ter vislumbrado, na hipóteses e existência de prova inequívoca que conduzisse ao juízo da verossimilhança das alegações, tampouco o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Considerando a situação hipotética descrita e, ainda, que a autora tenha discordado do indeferimento, redija, na qualidade de advogado(a) contratato (a) pela autora, a peça processual da medida judicial visando a reforma de tal decisão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
JOANA, menor relativamente incapaz, assistida por sua genitora, MARILENE,já qualificada, via de seu advogado ao final assinado, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, que move em desfavor de MÁRIO, não se conformando com a r. Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, vem interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, cuja minuta é consubstanciada nas laudas a seguir:
Informa que o preparo segue anexo, conforme determina o artigo 511 do Código de Processo civil.
A fim de cumprir o disposto do artigo 524, III do CPC, segue o nome e endereço dos advogados das parte
a) POR PARTE DA AGRAVANTE: (nome do advogado e endereço)
b) POR PARTE DO AGRAVADO: (nome do advogado e endereço)
Também, nos termos do artigo 525 do CPC, lista as peças integrantes do traslado, na qual consta a integralidade dos autos originários, podendo-se verificar as peças obrigatórias: procurações outorgadas aos advogados das partes; decisão agravada e certidão de publicação da decisão agravada.
Termos em que,
pede deferimento
Anápolis, 20 de março de 2014
advogado
ORIGEM:
AUTOS Nº:
AGRAVANTE:JOANA, ASSISTIDA POR SUA MÃE MARILENE
AGRAVADO:MÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMINENTES JULGADORES
I- SÍNTESE DO PROCESSO
A agravante propôs ação de alimentos em desfavor do agravado, tendo o Juiz a quo recebido a petição inicial, porém, indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, por não ter vislumbrado a existência de prova inequívoca que conduzisse ao juízo de verossimilhança das alegações, tampouxo o fundado receio de dano irreperável ou de difícil reparação.
II- DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO
Nos termos do artigo 522, segunda parte do CPC, será cabível agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, nos casos em que a decisão for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
No caso dos autos, o objeto da questão é a concessão de alimentos à agravante, valores que, nos termos do artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, são destinados a garantir o custeio das necessidades básicas como alimentação, vestuário, moradia, saúde e educação.
Diante da condição peculiar de ser humano
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