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Alojamento Conjunto

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Por:   •  6/9/2014  •  1.808 Palavras (8 Páginas)  •  590 Visualizações

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ALOJAMENTO CONJUNTO

INTRODUÇÃO

É um sistema hospitalar em que o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permaneça ao lado da mãe, 24 horas por dia, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. Bem como proporcionar a prestação de cuidados necessários para a mãe e o bebê.

(Ministério da Saúde, portaria n° 1016, de 26 de agosto de 1993 )

OBJETIVOS DO ALOJAMENTO CONJUNTO

-Aumentar os índices de Aleitamento Materno;

-Estabelecer vínculo afetivo entre mãe e filho;

-Permitir aprendizado materno sobre como cuidar do RN;

-Reduzir o índice de infecção hospitalar cruzada;

-Estimular a participação do pai no cuidado com RN;

-Possibilitar o acompanhamento da amamentação sem rigidez de horário visando esclarecer às dúvidas da mãe e incentivá-la nos momentos de insegurança;

-Orientar e incentivar a mãe (ou pais) na observação de seu filho, visando esclarecer dúvidas;

-Reduzir a ansiedade da mãe (ou pais) frente à experiência vivenciadas;

-Favorecer troca de experiências entre mães;

-Melhorar a utilização dos cuidados especiais para RN;

-Aumentar o n° de crianças acompanhadas pelo serviço de saúde.

LOCALIZAÇÃO

Dentro da maternidade, de preferência próximo à área de puerpério. Pode ser feita em enfermaria ou em quartos.

Segundo o Ministério da Saúde, a área convencionalmente estabelecida de 6m² para cada conjunto de leito materno/berço. Mas de acordo com as disponibilidades locais, poderá haver modificações dessa metragem no sentido de dar prioridade ao alojamento conjunto.

O número de binômio mãe-filho por enfermaria, segundo o Ministério da Saúde, deverá ser de no máximo de seis. O berço deve ficar com separação de no mínimo de 2m do outro, sendo a sua disposição variável (ao lado do leito da mãe, berço gaveta, berços com rodízio para facilitar o deslocamento, etc.).

No mobiliário deve, no mínimo, constar:

Cama hospitalar;

Berço

Cadeira

Mesa de cabeceira

Armário

Hamper

Lavatório

O MATERIAL DE USO DEVE CONTER NO MÍNIMO:

-De uso individual

Roupas;

Bacia para banho, sabão neutro;

Solução umbilical, água oxigenada, cotonetes, gazes, algodão;

-De uso geral

N° apropriado de pontos de vácuo, oxigênio e/ou instalações elétricas;

Fita métrica, antropômetro, balança, esfigmômetro;

Termômetro, estetoscópio, aparelho para fototerapia (1/40 nascimento/mês), etc.

-Deve ter no local

Posto de enfermagem;

Sala de procedimentos;

Sala para guardar os materiais;

Sala de visitas, etc.

RECURSOS HUMANOS

A equipe multi profissional mínima de recursos humanos que vão prestar cuidados ao binômio mãe-filho, de rotina e de plantão, respeitando o nível de complexidade, que deve ser composta de:

Médicos pediatras e obstetras, um para cada 20 binômios;

Enfermeiro, um para cada 30 binômios;

Técnico e auxiliar de enfermagem, um para cada 8 binômios, com treinamento prévio e contínuo para atualização;

Assistente social;

Psicólogo;

Nutricionista, entre outros.

POPULAÇÃO A SER ATENDIDA

MÃE

Com ausência de patologia que contra-indique ou impossibilite o contato com RN, que tem sido orientada sobre o alojamento conjunto durante o pré-natal.

RECÉM-NASCIDO

RN a termo, apropriados para Idade Gestacional e sem patologia, com boa vitalidade, boa sucção, adequado controle térmico e sem risco de infecção (isto é, mãe febril, recebendo antibiótico, bolsa rota há mais de 24 horas, RN nascido fora do centro obstétrico).

Peso de nascimento superior a 2.500g menos de 4.000g.

Boletim de Apgar igual ou superior a sete no primeiro minuto de vida.

Em caso de cesariana, o RN será levado para a mãe entre duas e seis horas após o parto, respeitando-se as condições maternas.

EXCLUSÃO DO RN

-Apgar abaixo de sete no primeiro e no quinto minuto.

-RN com peso acima do percentil 90 ou abaixo do percentil 10 para a idade gestacional.

-Malformação que impeçam a amamentação.

-Alto risco de infecção.

-RN de mãe diabética.

-Icterícia precoce.

-Patologias diagnosticadas ao exame imediato.

ALIMENTAÇÃO DO RN

-Seio materno em livre demanda.

-Não oferecer bicos ou chupetas.

-Mamadeira de leite ou outras alimentação, só sob prescrição médica.

-Proibida amamentação cruzada.

Recomenda-se que a duração do Alojamento Conjunto seja, no mínimo, de 60 horas completas e quando a mãe demonstrar

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