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Ambiente Dos Negocios

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Por:   •  10/11/2014  •  1.779 Palavras (8 Páginas)  •  218 Visualizações

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Silva (2010) define que uma organização pode ser entendida como um conjunto de recursos integrados em um sistema para atingir determinado conjunto de objetivos e que organizar envolve reunir e coordenar os recursos estruturando a organização/empresa a fim de alcançar os objetivos traçados.

Considerando as definições dadas importa considerar que estas organizações estarão inseridas em um ambiente ou vários ambientes nos quais virão a influenciar e ao mesmo estarão sendo influenciadas por fatores internos e externos que podem agir direta ou indiretamente nos resultados esperados.

Os principais fatores ou ambientes externos que uma empresa se ver obrigada a superar estão ligados aos aspectos econômicos, sociais e políticos do país enquanto que os internos fazem referência aos recursos próprios da instituição, bem como tecnológicos e humanos que por consequência ainda sofre ou compartilha os impactos dos fatores externos.

Definida então o que é uma organização sob o ponto de vista acima apresentado faz-se importante conhecermos as rotinas trabalhistas, o ambiente organizacional em que os trabalhadores estarão inseridos bem como os processos contábeis desta organização, quanto ao cumprimento da legislação vigente na área.

As rotinas trabalhistas e sua contabilização são atividades de caráter contínuo que exige de todos os envolvidos no seu desenvolvimento a atenção, o compromisso e a responsabilidade exigida na área, considerando esses aspectos de necessidade de todas as áreas profissionais.

Assim faz-se imprescindível o conhecimento das normas e leis que regem e garantem os direitos do corpo de servidores e ainda os seus deveres que dedem assim como os seus direitos serem fielmente respeitados e cumpridos. O conhecimento da legislação, o respeito para com os profissionais, a disciplina são regras básicas para que a convivência entre os diferentes grupos sociais e a relação entre empregado e empregador sejam saudáveis e tragam benefícios em prol da produtividade da atividade exercida para ambas as partes.

2 DESENVOLVIMENTO

As rotinas trabalhistas de organização são atividades diárias, consideradas muitas vezes repetitivas e podem em algumas dessas vezes causar sintomas de estresse e possíveis aborrecimentos. Lidar com o ser humano não é uma das tarefas mais simples, especialmente quando se envolve direitos e deveres e claro, dinheiro. Portanto, organizações ou qualquer outra instituição seja ela com ou sem fins lucrativos devem preparar-se constantemente para lidar com as diferenças de comportamento daqueles que estiverem ligados diretamente ou indiretamente com a instituição em questão.

Importa então prezar pelos conceitos acerca de direitos e deveres dos empregados e empregadores, a sua relação e os benefícios que uma convivência harmoniosa pode proporcionar e contribuir para com o desenvolvimento da empresa através do cumprimento das obrigações cabíveis a ambos os envolvidos.

Ressalta-se que o trabalho exercido sempre terá suas regras e um conjunto de leis e normas que regerá o mesmo permitindo ou não uma relação amigável entre chefes e subordinados desde que os direitos, deveres e limites sejam cumpridos. A obediência as leis garantem a proteção do trabalhador contra abusos e ao mesmo tempo respalda o empregador sobre os seus deveres para com o corpo de profissionais que compõem o quadro funcional de sua empresa a fim de que os supracitados profissionais não venham exigir direitos que não possuem e nem mesmo deixar de cumprir com as obrigações que lhes são devidas.

2.1 Rotinas Trabalhistas

O direito ao trabalho é um dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, conforme art. 6º. da Constituição Federal - CF promulgada em 05 de outubro de 1988.

Muitos são os direitos garantidos aos trabalhadores conforme as legislações vigentes como a CF já citada e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo a mesma um acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações às relações individuais do trabalho, ou seja, ela rege a relação de emprego.

Alguns desses direitos são de deveres dos empregadores garantirem o seu cumprimento e por ser dever dos empregadores tornam-se dessa forma uma rotina trabalhista, como exemplo, tem-se o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, legalmente garantido conforme consta no art. 7º. da CF, e que diante do exposto é de obrigação dos empregadores efetuar o depósito do valor do FGTS devido para os seus empregados.

Segundo o art. 3º da CLT considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Importa lembrar que de acordo a atividade exercida e as condições às quais são sujeitos os trabalhadores, estes são classificados em categorias como, por exemplo: funcionários públicos, autônomos, estagiários, domésticos, rurais, etc. e as contribuições, deveres e direitos a que estão sujeitos depende da sua situação ocupacional e também da respectiva categoria a que venham pertencer.

Para que se estabeleça a relação entre empregado e empregador é necessário à formalização da relação de emprego, ou seja, a admissão do empregado pelo empregador e para a concretização é necessário e obrigatório a apresentação dos documentos de porte pessoal com a finalidade da identificação e possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas da empresa e do empregado perante as fiscalizações, como por exemplo, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Em pleno exercício e finalizado o período de trabalho que acontece mensalmente as empresas precisam elaborar a folha de pagamento de seus servidores que deve ser paga até o 5º dia do mês subsequente e para a sua elaboração deve se considerar os direitos e os deveres de ambas as partes (empregado x empregador) efetuando os descontos e contribuições cabíveis ao tempo em que deverá recompensar o empregado por horas extras trabalhadas, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outros.

A Contribuição Sindical é de caráter obrigatório e dever de todos os empregados, independente de serem ou não associados ao Sindicato de sua categoria profissional. Esta contribuição equivale-se a um dia de trabalho do servidor mediante e correspondente a sua remuneração, sendo o seu recolhimento efetuado no mês de março de cada ano, uma vez que a mesma é devida anualmente por todos os trabalhadores.

No ato da elaboração alguns descontos devem ser efetuados pelos empregadores de forma individualmente de

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