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Analise De Credito

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Por:   •  19/9/2014  •  5.100 Palavras (21 Páginas)  •  247 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A contabilidade fornece informações sobre o patrimônio de diversas entidades e, ao mesmo tempo, é a ferramenta mais útil para o acompanhamento de uma gestão empresarial.

No decorrer desse trabalho abordaremos alguns tópicos relevantes e forneceremos informações sobre os conceitos e conhecimentos da contabilidade, que tem evoluído ao longo dos anos em função de diversos estudos que possibilitam o surgimento de novas e inovadoras formas de controlar o patrimônio e, com o desenvolvimento do mercado empresarial, o homem foi obrigado a aprofundar-se no conhecimento quebrando barreiras através de muito estudo, chegando ao avanço tecnológico e globalizado.

1.1 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

Contas Movimento

Devedor Credor

Receita de Serviços 477.000,00

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00

Fornecedores (Curto Prazo) 90.000,00

Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00

Veículos 45.000,00

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00

Despesas com Vendas 27.000,00

Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000,00

Empréstimos (Longo Prazo) 45.000,00

Reserva de Lucros 60.000 60.000,00

Despesas de Depreciação 37.500,00

Despesas com Salários 189.000,00

Despesas com Impostos 52.500,00

Capital Social 294.000,00

Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000,00

Móveis e Utensílios 285.000,00

Equipamentos 270.000,00

Disponível 30.000,00

Total 1.116.000,00 1.116.000,00

Apuração do Resultado do Exercício

Contas Movimento

Devedor Credor

Receita de Serviços 477.000,00

Despesas com Vendas 27.000,00

Despesas de Depreciação 37.500,00

Despesas com Salários 189.000,00

Despesas com Impostos 52.500,00

Total 306.000,00 477.000,00

Lucro Antes dos Impostos 171.000,00

Ativo Circulante

Contas Movimento

Devedor Credor

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00

Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00

Disponível 30.000,00

Total 210.000,00 90.000,00

Ativo circulante 120.000,00

O regime de competência é um princípio contábil, onde os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Isto admite que as transações sejam armazenadas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues (ou recebidos). É oferecida assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.

As demonstrações financeiras organizadas sob o método de competência confirmam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro. Portanto, oferecem o tipo de informações sobre transações passadas e outro eventos, que são de grande importância aos usuários na tomada de decisões econômicas.

As Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como o único parâmetro válido, portanto, de utilização obrigatória no meio empresarial.

O regime de caixa, os recebimento e pagamentos são reconhecidos somente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

O método regime de caixa é usado em pequenas empresas ou para preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebidos e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da atividade.

2. Sobra de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro.

2.1 Exemplo 1 - Compra a prazo e venda à vista

A empresa Capacete e Cia no dia 01/08/2012 comprou 50 capacetes no valor de R$ 4.500,00 para pagar em 30, 60, 90 dias, e 5 dias após a chegada ao estoque da loja, houve o interesse de uma empresa em comprar os 50 capacetes efetuando a compra no valor de R$8.500,00 com pagamento á vista em dinheiro.

O valor R$8.500,00 entra no ativo circulante, mas a mercadoria ainda não foi paga, portanto ela não pode considerar esse valor como sobra, pois ainda tem obrigações sobre a compra realizada.

2.2 Exemplo 2 - Entrada de dinheiro que não seja a venda de seus produtos, venda de um imobilizado como um terreno.

2.3 Exemplo 3- Quando umcliente paga antecipado uma duplicata no período contábil, entra no ativo circulante antes do prazo, aumentando o ativo.

Ajudar o contador da empresa Beta a contabilizar a operação adiante, de acordo com o Regime de Competência e resolver as questões a seguir.

A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$ 27.000,00, pago em 3 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010.

1. De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010 o total de R$ 3.750,00. Consideram-se 5 meses de despesas com seguros, pois o lançamento deve ser referente aos meses que utilizou dentro do ano contábil

2. Elaborar os lançamentos das seguintes operações:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)

D - Seguro a apropriar – R$ 27.000,00

C- Seguros a pagar – R$ 27.000,00

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)

D - Seguros a Pagar - R$ 9.000,00

C - Banco - R$ 9.000,00

c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010)

D - Despesas com Seguros - R$ 750,00

C - Seguros a apropriar - R$ 750,00

Existem contas retificadoras no passivo? Quais?

Não existem contas redutoras no passivo. As contas redutoras estão somente no ATIVO- (Provisão Crédito Para liquidação Duvidosa, Duplicatas descontadas) e no PATRIMONIO LIQUIDO (Capital Integralizar, Prejuízos Acumulados).

Faça o cálculo e a contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumulada no final de 2010 (com base no que foi lido no item acima), seguindo o roteiro abaixo:

3Resolução de Exercícios

A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):

Material R$ 122.500,00

Mão de Obra R$ 1.190.000,00

Diversos R$ 269.640,00

O dado referente no ativo usado na mineração de ouro são os seguintes:

Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00).

A capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas- R$ 1.050.000,00

• Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.

• Equipamento (Valor residual é estimado em R$ 21.000,00,vida útil estimada em 06 anos) R$ 168.000,00

• Benfeitorias (sem nenhum valor residual, vida útil estimada: 15 anos – R$ 92.400,00

Resolução

EXAUSTÃO

Custo de aquisição: R$ 210.000,00

Valor residual: R$ 1.050.000,00

1.050.000,00 - 210.000,00 = R$ 840.000,00 = 8%

Valor do bem x taxa R$ 840.000,00 x 8% = R$ 5.600,00

R$ 5.600,00 exaustão mensal

R$ 5.600,00 x 12 = R$ 67.200,00 exaustão anual

Lançamentos:

D - Exaustão (Despesa Operacional DRE) R$ 5.600,00

C - Exaustão Acumulada (ANC) – R$ 5.600,00

DEPRECIAÇÃO

Equipamento- R$ 168.000,00

Valor Residual- R$ 21.000,00

R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00

Taxa 6 anos 100% = 16,67% a .a

R$ 147.000,00 x 16,67% = R$ 2.042,08 depreciação mensal

R$ 2.042,08 x 12 = R$ 24.504,96 depreciação anual

Lançamentos:

D- Depreciação - R$ 2.042,08

C- Depreciação acumulada - R$ 2.042,08

AMORTIZAÇÃO

100 % = 6,67% a.a valor do bem x taxa

15 anos 12 meses

R$ 92.400,00 x 6,67% = R$ 513,59 amortização mensal12R$ 513,59 x 12 = R$ 6.163,08 amortização anual

Lançamentos:

D – Amortização - R$ 513,59

C - Amortização acumulada - R$ 513,59

Resolução 2682/99 Banco Central do Brasil

1. Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber

Classe de Devedor | A receber | PCLD | Líquido | % de PCLD

Classe A | 110.000 | 550 | 109.450 | 0,50%

Classe B | 93.000 | 930 | 92.070 | 1,00%

Classe C | 145.000 | 4.350 | 140.650 | 3,00%

Classe D | 80.000 | 8.000 | 72.000 | 10%

TOTAL | 428.000 | 13.830 | 414.170 | 3,34%

a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.

D- Caixa R$ 109.450,00

C- Contas recebimento classe A R$ 109.450,00

Realização do PCLD

D- PCLD classe A R$ 550,00

C- Contas á receber classe A R$ 550,00

ContaAtivo Saldo inicial Recebimento Saldo Intermediário Realização PCLD Saldo final

Classe A 110.000 (109.450) 550 (550) 0

PCLD- A (550) (550) 550 0

TOTAL 109.450 (109.450) 0 0 0

b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD

D- Caixa R$ 93.000,00

C- Contas a receber Classe B R$ 93.000,00

Reversão PCLD

D- PCLD classe B R$ 930,00

C- Outras Despesas Operacionais R$ 930,00

Conta Ativo Saldo inicial Recebimento Saldo Intermediário Reversão PCLD Saldo final

Classe B 93.000 0 (93.000)

PCLD-B (930) 930 0

Total 93.000 (930) 930 (93.000)

Outras desp.oper.ou rec.Despesa 930 930

c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.

D- Caixa R$ 130.000,00

C- Contas á receber classe C R$ 130.000,00

Realização da PCLD

D- PCLD classe C R$ 4.350,00

C - Contas á receber classe C R$ 4.350,00

Reconhecimento das perdas dos clientes classe C

D - Perdas Incobráveis R$ 10.650,00

C- Contas á receber classe C R$ 10.650,00

C.ativo Saldo inicial Receb. S.Intermediário Realiz. PCLD Saldo inicial Reconhecimento perdas Saldo final.

Classe C 145.000 (130.000) 15.000 (4.350) 10.650 (10.650)

PCLD classe C (4.350) (4.350) 4.350 0

TOTAL 140.650 (130.000) 10.350 0 10.650 (10.650)

Contas de resultado

Perdas incobráveis (10.650) (10.650)

d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de recebimento do Valor de R$ 80.000.

Realização da PCLD

D- PCLD classe D - R$ 8.000,00

C- Outras despesas operacionais - R$ 8.000,00

Reconhecimento perdas dos clientes Classe D

D- Perdas incobráveis - R$ 72.000,00

C- Contasa receber Classe D R$ 72.000,00

C.Ativo S.inicial Rec. S.Int Realizaçao PCLD S.inic Reconh.perdas s.final

(8.000) (72.000)

PCLD classe D (8.000) (72.000)

TOTAL (8.000) (8.000) (72.000)

Contas de Resultado perdas incobráveis (72.000) (72.000)

Periculosidade são as atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações.

Nestes casos, o trabalhador tem que concordarna realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. A insalubridade da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho. A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Correspondente ao adicional de periculosidade para inflamáveis e explosivos 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado. A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Os serviços insalubres são definidos através da NR-15 do Ministério do Trabalho, porém deverá ser feita avaliação pericial para definir sua existência, e em caso positivo, o seu grau. Caso este venha a ser eliminada, não será mais devido o adicional. O adicional de insalubridade integra o salário do trabalhador para todos os efeitos legais, devendo ser computado no cálculo das férias, 13º salário e FGTS.

4 Horas Extras

Segundo o Art. 59 a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

O contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

5Adicional Noturno

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:

1. Jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;

2. Jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;

3. Jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

6Vale-Transporte

Em 16 de dezembro de 1985 a Lei 7.418 ficou instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

O Vale-Transporte destina-se à sua utilização no sistema de transporte coletivo público, urbano, Intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Sem prejuízo da dedução como despesa operacional, a pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no período-base, na concessão do Vale-Transporte, na forma em que dispuser o regulamento desta Lei.

O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

7Salário-família

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo adependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Tem direito ao beneficio o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade, o empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença, o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

8Previdência Social

A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui, sendo uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

9Imposto de Renda

Imposto onde as pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir certa percentagem de sua renda média anual para o governo.

A percentagem varia de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem. Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.

Os contribuintes se dividem em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A declaração anual é obrigatória.

10 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Criado nos anos 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. É depositado até o dia 7 do mês sub sequente ao mês trabalhado 8% do salário pago ao trabalhador.

No caso de Contrato de Trabalho de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

11 Contribuição Confederativa

Segundo o Art. 8º define que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: A Assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

12 Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevê em tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

13 Faltas

A CLT registra vários tipos de faltas que estão registrados no Artigo 131 e 473.

Não será considerada falta ao serviço do empregado nos casos referidos no art. 473, durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social, por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário, durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido e nos dias em que não tenha havido serviço.

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

14 Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensionista), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.

O valor é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não.

Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.

Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos.

É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão ‘não deve servir para fazer poupança.

15 Folha de Pagamento

FUNC

SALARIO BASE

FILHOS MENORES DE 14 ANOS

ADICIONAL DE ISALUBRIDADE

ADICIONAL DE PERICU-LOSIDADE

PENSÃO ALIMEN-

TICIA

VALE

TRANS-

PORTE

FALTAS

01 R$ 3.500,00

R$ 49,32

R$ 289,60

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

02 R$ 3.500,00

R$ 24,66

R$ -

R$ 855,00

-R$ 712,50

R$ -

R$ -

03 R$ 800,00

R$ 24,66

R$ -

R$ -

R$ -

-R$ 48,00

R$ -

04 R$ 4.500,00

R$ 49,32

R$ 289,60

R$ 1.350,00

-R$ 1.350,00

R$ -

-R$ 450,00

05 R$ 2.350,00

R$ 24,66

R$ -

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-R$78,33

06 R$ 5.350,00

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07 R$ 510,00

R$ 24,66

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16 Conclusão

Esboçamos neste, todo nosso conhecimento adquirido no âmbito da contabilidade. Em alguns exemplos, explicamos cada passo, suas funções e a importância da contabilidade como instrumento de apoio aos empresários na gestão dos negócios. Com a globalização, e o crescimento acelerado do meio digital, a concorrência está cada dia mais acirrada, e os concorrentes cada vez mais competitivos. É de suma importância o empresário conhecer sua empresa e poder administrá-la, de maneira eficiente e eficaz, se dispondo de todas as ferramentas disponíveis e que estão ao seu alcance. Além disso, temos o conhecimento que é a ferramenta fundamental para a permanência de uma entidade/empresa no mercado, sendo a contabilidade seu braço direito como seu principal instrumento de informações, o que servirá como base na tomada de decisões futuras, seja a nível de novos investimentos ou mesmo, na contratação de novos colaboradores.

17 REFERÊNCIAS

FAHL, Alessandra C; MARION, José Carlos. Contabilidade Financeira. Valinhos: Anhanguera Publicações, 2011.PLT 312.

INTERNET

http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1282.htm

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9lr9AyNKXpDN2RhOTRkMTgtMzE0Yi00YWE4LTg4ZjItOTMzNDUyNTcxNjVh&hl=en_US

https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&method=detalharNormativo

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.cfc.org.br

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm>.

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