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Antecedentes: A origem sob controle Estatal

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Por:   •  29/10/2014  •  Artigo  •  1.487 Palavras (6 Páginas)  •  493 Visualizações

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Antecedentes: A origem sob controle Estatal

Ao descrever sobre a fundação e a atividade dos Conselhos de Fiscalização das profissões no Brasil, primeiramente damos início a sua origem que se deu nos anos 1950. Nesta época e nesse patamar os conselhos em caráter corporativo no que se diz função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia sendo o Estado o forte regulador sobre o exercício do trabalho.

Dentro da categoria das profissões a primeira a ter aprovada sua Lei de Regulamentação (3252 de 27 de agosto de 1957) foi o Serviço Social. Assim a fiscalização do exercício profissional caberia ao Conselho Federal de Assistência Social (CFAS) e os Conselhos Regionais de Assistência Social (CRAS), hoje denominado CFESS e CRESS.

Critérios exigidos e fiscalizados, inscrição do profissional e pagamento de tributos. Também marcaram a origem do Conselho do Serviço Social, o Código de ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização.

A concepção conservadora está presente na perspectiva da profissão sendo nas relações econômico-sociais e no Código de Ética de 1965 e 1975.

Em 1979, o III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), assume a categoria e as entidades do Serviço Social, caracterizado pela prática política profissional do Serviço Social na sociedade Brasileira.

Com a concepção de fortalecer o projeto profissional, a categoria se junta ao movimento sindical e as forças progressistas, para disputar a direção do Conselho Federal e Regional. A partir disso as entidades tiveram uma nova política, com o comprometimento e democratização entre os conselhos.

Um novo papel profissional competente teoricamente, técnica e politicamente, surgiu em 1983, quando o CFESS alterou o Código de Ética Profissional de 1986.

O CFESS em 1993 reformulou o Código de Ética Profissional, sendo que seus princípios quanto à profissão, são seguidos atualmente. Surgiu a necessidade de revisar a Lei de Regulamentação, devido à precariedade da legislação quanto aos profissionais.

A fiscalização da nova legislação garante maneiras de intervenção, e as competências e atribuições do assistente social foram definidas.

Alguns instrumentos importantes para a fiscalização do exercício profissional são: a Lei de Regulamentação, O Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Requerimentos Internos, o Código Processual da Ética, o Código Eleitoral, etc.

A fiscalização é um instrumento capaz de politizar, organizar e mobilizar a atuação profissional e defesa dos direitos sociais.

Em 1980, ocorreu a primeira experiência com a fiscalização, com dificuldades, tornando vigente a Lei 3252/57.

A Política Nacional de fiscalização está sendo o instrumento fundamental para impulsionar e organizar estratégias políticas e jurídicas de efetivação da fiscalização profissional.

Lei n° 8.662 de 07 de junho de 1993

A Lei n° 8662/93 trata da profissão do Assistente Social, como exigência utiliza-se para o exercício da profissão o curso de graduação em Serviço Social, o registro no Conselho Regional de Serviço Social.

De acordo com o Art. 4° Das Competências Profissionais:

II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

VI – planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.

Algumas atribuições para o Assistente Social é realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre o Serviço Social, além de treinamentos, avaliações, e supervisão de estágios. A carga horária de trabalho do Assistente Social é de 30 horas-semanais.

O CFESS exerce algumas atribuições, no Art. 8°:

I – orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS.

VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.

Compete ao CRESS também zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional.

O CRESS é encontrado em cada capital do Estado, Território e Distrito Federal, onde é sua sede. Situa nesses lugares uma Delegacia subordinada ao Conselho Regional.

No Art. 16° que discorre sobre as penalidades que o CRESS aplica, algumas são:

I – multa no valor de uma a cinco vezes anuidade;

III – cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência.

A carteira de Identificação Profissional é expedida pelo Conselho Regional de Serviço Social, para provar a habilitação do exercício profissional e assim valida-la em todo o território nacional.

O órgão do Conselho Federal de Serviço Social é mantido por contribuições, taxas, doações e também ligado a outras fontes de renda.

O CFESS conta com membros efetivos que são: Presidente, Vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros, três membros do Conselho Fiscal e nove suplentes, que são eleitos dentre os assistentes sociais, num mandato de três anos.

Resolução CFESS n° 569, de 25 de março de 2010.

O exercício profissional do Assistente Social é regulamentado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), onde suas atribuições e regimentos são conferidos

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