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Anulação Negocio Juridico

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Por:   •  6/11/2013  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  939 Visualizações

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PARECER JURIDICO

DA CONSULTA

José recebeu quantias em dinheiro de Paulo, Pedro e Antônio, que assinaram escrituras de doação em seu favor, com fundado temor de dano imediato decorrente de ameaças por este formuladas. José ameaçou Paulo de agressão física; intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto; e disse a Antônio que, se não o fizesse, atearia fogo em sua fazenda.

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DO PARECER

No caso, José recebeu um valor em dinheiro referente à doação feita pelos doadores, porém o negócio jurídico ocorreu devido a decorrentes ameaças feitas por ele. Percebe-se claramente que houve coação no negócio jurídico.

Segundo Flavio Tartuce, (2012. P. 185), negócio Jurídico é toda manifestação e vontade lícita que produz efeitos desejados pelas partes. É o ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica.” Para que este negócio jurídico tenha validade é necessário obedecer alguns requisitos como: capacidade do agente- Trata da capacidade que o agente tem de exercer por si só os atos da vida civil; - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O objeto não pode ter sido adquirido de forma ilegal, deve ser possível fisicamente e juridicamente. Tanto pode ser uma prestação de dar, como de fazer, ou não fazer. A coisa, na obrigação de dar, tem que ser possível determinado ou determinável (ao tempo de execução do contrato) e economicamente apreciável.

Conforme mencionado anteriormente ficou caracterizada a coação moral, está por sua vez está inserida dentro dos vícios do ato jurídico.

Coação moral, segundo Carlos Roberto Gonçalves: “A coação se configura diante de situações de ameaça ou pressão injusta, que uma pessoa exerce sobre a outra para forçá-la a fazer algo contra a sua vontade”. O ato que caracteriza a sua definição é a utilização de violência psicológica a fim de viciar a vontade, por isso vício de consentimento. O vício de consentimento é o temor que ela exerce sobre a vítima, e não a coação propriamente dita, portanto tornando o negócio defeituoso, assim como a sua vontade. A coação, por impedir a livre manifestação da vontade, se caracteriza como o mais grave vício que pode afetar o negócio jurídico.

Vejamos o que dispõe o art. 151 do Código Civil:

“Art. 151 A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.”

A coação moral é anulável, exatamente porque ocorreu um vicio defeito, na declaração da vontade, decorrente da coação sofrida, uma vez que não se impediu por completo a liberdade volitiva, conforme descreve no Art. 171 do Código Civil:

“Art. 171 Além dos casos expressamente declarados na lei é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”.

Para a coação relativa, ou moral, o negócio é anulável. Neste caso, o coator oferece uma opção, que é realizar o negócio ou se não, sofrer a ameaça por este feita,

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