Análise Crítica Dos Julgados:
Pesquisas Acadêmicas: Análise Crítica Dos Julgados:. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1060428883 • 21/4/2014 • 378 Palavras (2 Páginas) • 339 Visualizações
Análise crítica dos julgados:
Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apelação Cível nº 233.420-5/0 – São Paulo
Apelante: Joaquim Pereira Filho
Apelado: DER (Departamento de Estradas e Rodagens)
a) Descrição do caso: O requerente é morador ribeirinho e produtor de bananas às margens do rio Ribeira do Iguape, onde o DER (departamento de estradas de rodagem) construía uma rodovia, a SP 139. Em determinada época, as chuvas torrenciais que outrora beneficiavam o produtor pelo fenômeno do aluvião, que fertilizava suas terras, agora trouxeram prejuízo destruindo sua lavoura. O requerente então entrou com ação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo com pedido de indenização ao DER alegando que o volume de água que invadiu suas terras causando o prejuízo foi decorrente de uma barragem construída na plataforma de construção da rodovia, esta por sua vez, ocasionou a incorreta vazão da água causando-lhe o prejuízo.
b) Decisão do 1º grau: Sentença favorável ao réu.
c) Razões de reforma ou manutenção da decisão: O Egrégio Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática, pois entendeu que a prova do dano e de sua extensão assim como o nexo de causalidade entre o evento lesivo e a conduta do réu não foi satisfatoriamente produzida no autos.
d) Opinião do grupo: Neste caso, quando do transbordamento natural do rio trazia benefícios ao produtor com o depósito de sedimentos em suas terras, tornando-as férteis para o cultivo de bananas, o proprietário se beneficiava de um fato natural, adquirindo o direito de utilizar da adubação natural da terra pelo fenômeno conhecido como aluvião. O fato passou de fato natural para fato jurídico quando causou-lhe prejuízos, deixando de ser um fato jurídico em sentido estrito ordinário e passou a ser extraordinário (Gonçalves, Pág 317), visto que o fenômeno natural da chuva que outrora lhe beneficiava, trouxe agora prejuízo. Como ensina José de Oliveira Ascensão “os fatos alteram as situações existentes provocando efeitos de direitos (O direito: introdução e teoria geral, uma perspectiva luso-brasileira, p.14). O fato ocorrido (chuva) alterou a situação do requerente que se viu no direito de recorrer ao judiciário para reaver os danos causados, alegando para isso a construção da rodovia. Conclui o grupo que o direito de ser ressarcido pelos danos ficou prejudicado com o fundamento do relator que invocou o Act of God (ato de Deus), para justificar o fato.
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