Prescrição Da Pena Antes Do Transito Em Julgado.
Artigos Científicos: Prescrição Da Pena Antes Do Transito Em Julgado.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 8/6/2013 • 320 Palavras (2 Páginas) • 669 Visualizações
1. Como se da a prescrição da pena privativa de liberdade antes do transito em julgado da sentença penal condenatória?
R. Verifica-se a prescrição da pena privativa de liberdade, antes da sentença condenatória transitada em julgado, ao observar a pena maxima cominada em abstrato na descrição do tipo, verificando posteriormente o disposto no art. 109 do Código Penal.
2. Quais são os tipos de sursi existentes?
R.
São quatro as espécies de sursis:
- sursis simples;
- sursis especial;
- sursis etário;
- sursis humanitário.
O sursis simples está previsto no §1o, do art. 78, do CP:
§ 1º. No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (artigo
46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (artigo 48).
O sursis especial está previsto no §2o, do art. 78, do CP:
§ 2º. Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as
circunstâncias do artigo 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá
substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições:, aplicadas
cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares;
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar
suas atividades.
O sursis especial substitui o simples na hipótese de reparação do dano pelo condenado, exceto
quando impossível, aplicando cumulativamente outras medidas, menos graves que as do sursis
simples.
O sursis etário é concedido ao maior de 70 anos de idade condenado a pena privativa não
superior a 4 anos. Pode a pena, nessa situação, ser suspensa por 4 a 6 anos.
Vale frisar que não se pode dizer que o sursis etário é o concedido ao idoso, pois o Estatuto do
Idoso traz sua definição, estabelecendo a idade de 60 anos para que a pessoa seja considerada
como tal.
O sursis humanitário possibilita ao condenado a pena não superior a 4 anos a suspensão
condicional da pena pelo período de 4 a 6 anos, desde que razões de saúde a justifiquem.
OBS: Extraido do livro Curso de Direito Penal. Autor Rogerio Greco.
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