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Análise Processual

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Por:   •  30/3/2014  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  263 Visualizações

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Análise Processual.

18/04/2013

Procedimento Sumário.

Assunto – 10467

Natureza da Ação: Despesas Condominiais

Valor da Causa : 1.053,75

Requerente: Condomínio Residencial Portal do Jequitibá.

Requerida: Neusa Aparecida Abílio.

A Requerida é proprietária da vidade autônoma n. 316, situada no Cond. Residencial Portal dos Jequitibás.

A mesma está em débito com as taxas condominiais vencidas o período de 10/11/2011 a 10/03/2012. Valor do débito R$ 1.053,75, devendo ser acrescida a esta quantia os valores referente as taxas condominiais que não foram pagas pela requerida. A mesma pleiteia a importância correspondente a 20% do valor total do débito atualizado até a data do efetivo pagamento.

Visto que constam nos autos os seguintes documentos:

• Minuta da convenção do condomínio;

• Taxas e guias recolhidas;

• Ata da reunião;

Houve a intimação para a devida Contestação.

Audiência de instrução

e

Julgamento. 18/04/13

Autora: Nilma Pereira de Almeida Firmino

Advogado Constituído: Dr. Francisco Cardoso Consolo Jr.

Requerido: Walfrido de Almeida Raher

Advogado Constituído: Dra. Lúcia Dias.

A Requerente é a condutora da moto.

O Requerido é o condutor do automóvel

A audiência designada teve como assunto Acidente de trânsito com indenização/ perdas e danos, tratando para apurar os fatos com a oitiva das testemunhas.

O Juiz Dr. Excelentíssimo Ricardo A. Ramos, já foi tratando de dar inicio a audiência, começando a ouvir as testemunhas.

1ª Testemunha: Relatou o acidente de tr6ansito em que o automóvel atravessou o cruzamento, uma moto, onde sem dúvida na colisão, atingiu o condutor da mesma, verificou também a motorista.

2ª Testemunha: A testemunha relata que na rua não havia sinalização, porém a moto estava em alta velocidade atingindo o veículo automotor pela lateral. A testemunha não tem contato comoa anterior testemunha ouvida.

A Audiência termina.

Audiência de Instrução

e

Julgamento.

18/04/2013

Autor: Odair Milani e Dirce Rolim Santana Milani.

Advogado Substituto: Dr. Luiz Fernando Miorim.

Requerido: Oswaldo Milani

Advogado Constituído: Dr. Paulo Eduardo Targon

Requerido: Ana Carolina Empreendimento S/A.

Advogado Constituído: Julio Cesar de Abreu Boccega.

Requerido: Crepaldi & Lemos LTDA.

Advogado Constituído: Dr. Reinaldo Martins.

Requerida: Neuza Milani – não contestou.

Testemunhas Autor:

1- José Fernandes da Silva.

2- José Quirino de Oliveira.

Testemunhas do Requerido:

1- Marilda Tereza Clemente.

2- Juscelino Miguel Dos Santos.

A audiência designada teve como assunto indenização por perdas e danos, tratando para apurar os fatos com a oitiva das testemunhas.

O Juiz Dr. Excelentíssimo Ricardo A. Ramos, já foi tratando de dar inicio a audiência, começando a ouvir as testemunhas.

- Previamente não houve acordo.

1ª Testemunha: Fernando da Silva – Relatou que conhece o Autor há 12 anos e trabalharam juntos e entregaram vários tipos de materiais de construção. O mesmo não conhece o Sr.

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