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Análise Processual

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Por:   •  7/6/2014  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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ETAPA 1

Aula-tema: Desconsideração da personalidade jurídica.

Passo 1

Escolher, nos ambientes virtuais, julgados relativos à desconsideração da personalidade jurídica e a desconsideração da personalidade jurídica inversa, relacionadas a situações empresariais.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Voto nº: 32.865

Agravo nº: 2009382-95.2014.8.26.0000

Comarca: SÃO PAULO

Agravante: CLINICARD ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A

Agravada: ITAIM SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA

MONITÓRIA - Título judicial - Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Insurgência deduzida pela empresa executada - Ausência de interesse recursal legítimo - Recurso não conhecido.

O grupo sintetizou e constatou do referido julgado, decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, onde a agravante demandou inconformada com a r. sentença.

A questão subjacente versava sobre ação monitória julgada procedente na fase de cumprimento de sentença o bloqueio “on line” resultou infrutífero. Foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica a qual foi deferida e culminou no inconformismo recursal.

Inicialmente, salientou-se que não se vislumbrava interesse recursal da agravante em defender os direitos de seus sócios através desta via recursal; não cabe à própria empresa devedora, defender em nome próprio interesse alheio, vez que a medida apenas incluiu as pessoas físicas de seus sócios no polo passivo, sem lhe atingir. Não se conhecendo de interesse recursal legítimo e de vislumbrar qualquer prejuízo que a medida lhe possa ter causado.

Ainda assim, o magistrado expos os seguintes entendimentos, que notoriamente foi aplicado nesta mesma corte, consoante os precedentes:

“Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a inclusão de outra empresa e sócios no polo passivo da demanda - Ausência de legitimidade ou interesse recursal da recorrente para impugnar a decisão - Apenas quem suporta ou pode suportar o gravame deve recorrer da decisão - Recurso não conhecido”. (A.I. nº 2018538-10.2014.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Sergio Gomes, julgado em 25.02.2014)

“Agravo regimental - Decisão do Relator que negou seguimento a agravo de instrumento - Inconformismo - Desacolhimento - Desconsideração da personalidade jurídica - Ausência de interesse recursal da pessoa jurídica - Decisão monocrática que se perfilha ao entendimento do C. STJ - Decisão confirmada - Recurso desprovido”. (A.R. nº 2001285-09.2014.8.26.0000/50000, 8ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. 8ª Câmara de Direito Privado, julgado em 29.01.2014)

“Agravo

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