Aplicação inicial
Seminário: Aplicação inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wbcabu • 28/10/2013 • Seminário • 311 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
PETIÇÃO INICIAL
1. A petição inicial, instrumento da demanda. É a peça escrita na qual o autor fórmula o pedido ao órgão judicial. Deve ela indicar (art. 282):
I- o juiz ou tribunal a que é dirigida;
II- a individualização e qualificação (nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência) do autor e do réu, ou dos vários autores e réus;
III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa petendi e o nexo que , ao ver do autor, existe entre ela e o efeito jurídico afirmado, ou em outras palavras, a razão por que o fato narrado se deve atribuir esse efeito; não é indispensável a especificação da norma jurídica que supostamente atribui o efeito ao fato (iura novit curia), nem é relevante o erro do autor na qualificação jurídica ao fato;
IV- o pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente, se for o caso, os respectivos objetos imediato e mediato, ressalvadas, no tocante a este, as hipóteses de admissibilidade de pedido genérico;
V- o valor da causa do ponto de vista processual;
VI- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, bastando a referência aos meios de prova, genericamente apontados (provas testemunhal, prova pericial etc.), não, porém, a alusão vaga a “ meios de prova em direito admissíveis”, ou qualquer outra equivalente, e devendo a prova documental, em princípio, ser logo produzida com a inicial (art. 396);
VII- o requerimento de citação do réu;
VIII- a declaração do endereço em que o advogado, ou a parte, quando postular em causa própria, receberá intimação (art. 39, nº I).
Se o autor pedir que se imponha abster-se de praticar algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer a cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória da tutela (art. 287, na redação da Lei nº 10.444).
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