Aplicação inicial
Abstract: Aplicação inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MAXIMUS • 16/6/2014 • Abstract • 677 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
Art. 282. A petição inicial indicará (1):
I- o juiz ou tribunal, a que é dirigida (2);
II- os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (3);
III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (4) (5);
IV- o pedido, com as suas especificações (6);
V- o valor da causa (7);
VI- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (8);
VII- o requerimento para a citação do réu (9) (10).
1. Requisitos da petição inicial. A petição inicial é o meio apto a romper com a barreira da inércia de jurisdição e provocar a atividade jurisdicional (Código de Processo Civil, artigos 2º e 262). É ela quem delimita o objeto do processo e, por conseguinte, o objeto da sentença (Código de Processo Civil, artigos 128 e 460). Por ser a peça processual mais importante do arco procedimental, a lei disciplina quais são os requisitos mínimos que nela devem constar, sob pena de configurar-se inepta e ser posteriormente indeferida, o que levará à extinção da demanda sem resolução do mérito (Código de Processo Civil, artigos 295 e 267, inciso I).
2. Endereçamento. A petição inicial deve indicar logo em seu início o juízo ou tribunal a que é dirigida, de acordo com as regras constitucionais e infraconstitucionais de competência (Constituição Federal, artigos 92 e seguintes e Código de Processo Civil, artigos 86 a 100).
3. Identificação das partes. A petição inicial também deve individualizar quem são as partes da demanda, cumprindo com o papel de apresentar o primeiro elemento identificador da demanda: as partes.
4. Causa de pedir e teoria da substanciação. Trata-se do segundo elemento identificador da demanda. O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da substanciação quanto à qualificação da causa de pedir. Esta é delimitada pelos fatos e não pelo direito invocado (teoria da individuação). A causa de pedir, mais um requisito da petição inicial, é formada pelos fundamentos de fato (causa de pedir próxima – caracterizada pela imediata violação ou ameaça de lesão do direito) e pelos fundamentos jurídicos (causa de pedir remota – é o próprio direito tutelado pelo ordenamento jurídico).
5. Fundamento legal. Não é necessário à parte a indicação do dispositivo legal que fundamenta o pedido por ela realizado, salvo em se tratando de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (Código de Processo Civil, artigo 337). Trata-se da aplicação dos brocardos latinos jura novit curia (o juiz conhece o direito) e da mihi factum dabo tibi jus (dê-me os fatos que lhe darei o direito).
6. Pedido. É o último elemento identificador da demanda. Traduz-se pelo próprio bem da vida que visa a ser tutelado pelo Judiciário. Tecnicamente divide-se entre pedido imediato (provimento jurisdicional, isto é, que se atinja o mérito da demanda) e o pedido mediato (o bem da vida). Consoante disposição legal, ele deve vir acompanhado de todas as especificações necessárias à sua delimitação e apreciação pelo órgão jurisdicional. O regramento jurídico do pedido encontra-se disciplinado
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