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Apresentação do tema "Introdução ao estudo do direito"

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Por:   •  12/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  356 Visualizações

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Plano de Aula: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - CCJ0003

Título

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Apresentação da disciplina Introdução ao Estudo do Direito.

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

Compreender o Plano de Ensino da Disciplina e sua importância para os objetivos do curso; o campo da ciência do direito e de suas diversas ramificações e sua relação com as ciências afins; as diversas concepções do Direito; a distinção entre Direito, Lei e Justiça; o entendimento do Direito como norma, faculdade e fato social.

Conhecer: as competências: conteúdos, habilidades e atitudes a ser desenvolvidas, em articulação com outras disciplinas do curso; a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos e a bibliografia básica e complementar.

Estrutura do Conteúdo

Observação importante: Antes desta aula, você deve ler a Unidade I - Conceituação Básica, da página 09 até a página 17, do livro texto Livro didático de introdução ao estudo do Direito, Solange Ferreira de Moura [organizador]. Rio de Janeiro: Editora Universidade Estácio de Sá, 1ª. Ed. 2014.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO DESTA AULA

1. A Disciplina Introdução ao Direito

1.1. Plano de ensino;

1.2. Natureza, temática, importância e caracterização da disciplina Introdução ao Direito;

1.3. Bibliografia recomendada;

1.4 Metodologia do caso concreto, formas de avaliação, prova integrada.

2. Noção elementar do Direito

2.1. Os diversos sentidos da palavra direito;

3. O Direito e as Ciências afins;

Filosofia do Direito

Sociologia Jurídica

Ciência do Direito

História do Direito

Psicologia jurídica

UM ESBOÇO CONCEITUAL DOS TÓPICOS RELACIONADOS:

A importância e o objeto da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito.

A cadeira de Introdução ao Estudo do Direito

I - Finalidades da IED:

- Fornecer uma visão global do direito (visão panorâmica e unitária das disciplinas jurídicas);

- Demonstrar a complementaridade das disciplinas jurídicas, embora haja autonomia doutrinária; (ou o sentido sistemático da unidade do fenômeno jurídico);

- Estabelecer o sentido dos vocábulos jurídicos, traçando as fronteiras das realidades e das palavras;(onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente);

Existem vocábulos com sentido técnico, como codicilo, que significa pequeno testamento. Existem também aqueles com sentido técnico e grafia idêntica a outro de uso corriqueiro. Ex: invenção.

- Localizar o direito no mundo da cultura, no universo do saber humano.

- A IED é o elo entre a cultura geral e a jurídica.

- Fornecer as noções básicas do método jurídico

Método é o caminho que deve ser percorrido para a aquisição da verdade, ou, por outras palavras, de um resultado exato ou rigorosamente verificado. Sem método não há ciência.

Cada ciência tem a sua forma de verificação, que não é apenas o modelo físico-matemático.

Depois disso, que tal começar perguntando: O que é Direito? E qual a sua importância em nossa sociedade?

Como resposta clássica, tem-se que direito é o que é justo, conforme a lei. É capacidade de praticar ou não praticar um ato. Prerrogativa que se tem de exigir de outrem, em proveito próprio, a prática ou abstenção de algum ato. E, do mesmo modo, direito é conjunto de normas jurídicas vigentes num país.

Mas os conceitos básicos de Direito mudaram. Eles mudam de acordo com os padrões individuais e sociais de cada época vivida. Assim, hoje:

[...]O direito é uma ordem da conduta humana. Uma "ordem" é um sistema de regras. O Direito não é, como às vezes se diz, uma regra. É um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema. É impossível conhecermos a natureza do Direito se restringirmos nossa atenção a uma regra isolada. As relações que concatenam as regras específicas de uma ordem jurídica também são essenciais à natureza do Direito. "Apenas com base numa compreensão clara das relações que constituem a ordem jurídica é que a natureza do Direito pode ser plenamente entendida".

DIREITO COMO SINÔNIMO DE JUSTIÇA

Justiça = consiste em dar a cada um o que lhe pertence

"Significa nunca ninguém pretender alguma coisa senão seja sua, nem que não possa ser legitimamente adquirida." São Tomás de Aquino

DIREITO COMO SINÔNIMO DE FACULDADE

Direito = lei

Direito = justiça

Portanto lei = justiça.

Apesar do que vem escrito no inciso II do artigo 5º da constituição federal "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtudes de lei".

Nem todas as leis tem o caráter da obrigatoriedade, existe lei que apenas conceituam determinadas situações, também existem leis que não nos obrigam a qualquer coisa limitando- nos a permitir determinado comportamento, estas leis são chamadas permissivas teremos uma situação de direito significando faculdade, opção possibilidade de escolha quando a palavra direito for assim empregada.

DIREITO COMO SINÔNIMO DE CIÊNCIA

"O estudo do direito requer

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