Introdução Estudo Direito
Dissertações: Introdução Estudo Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mrcunha1802 • 14/5/2013 • 2.929 Palavras (12 Páginas) • 792 Visualizações
Plano de Aula: Introdução ao Estudo do Direito
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Título
Introdução ao Estudo do Direito
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
Fontes do Direito (Cont.)
Objetivos
· Perceber a importância da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico brasileiro;
· Identificar o papel da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico;
· Reconhecer as especificidades relativas à Súmula Vinculante e sua base constitucional;
· Compreender a estrutura e o funcionamento dos procedimentos de integração através da analogia e dos princípios gerais do direito;
· Reconhecer a importância do direito comparado como fonte mediata do direito.
Estrutura do Conteúdo
1. Fontes do direito positivo
1.1. A jurisprudência
1.1.1. Jurisprudência x Precedentes judiciais.
1.2. A doutrina
1.2.1. Funções da doutrina.
1.3. O papel da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico brasileiro;
1.4. Súmula Vinculante;
1.5. Procedimentos de integração: analogia legal e os princípios gerais de direito;
1.6. A questão da equidade;
1.7. Direito comparado.
Referências bibliográficas:
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 30. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2008. ISBN 9788530926373.
Nome do capítulo: Jurisprudência.
N. de páginas do capítulo: 9
Nome do capítulo: A Doutrina Jurídica.
N. de páginas do capítulo: 9
Nome do capítulo: Procedimentos de integração: analogia legal.
N. de páginas do capítulo: 7
Nome do capítulo: Procedimentos de integração: princípios gerais de direito.
N. de páginas do capítulo: 7
Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.
Seguem abaixo algumas breves anotações como sugestões ao professor de como trabalhar o conteúdo programático ao longo dos encontros:
Por exemplo, no que diz respeito à Jurisprudência, o professor pode iniciar apresentando o entendimento segundo o qual, em sentido amplo, é a coletânea de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Inclui jurisprudência uniforme (decisões convergentes) e jurisprudência contraditória (decisões divergentes).
Em sentido estrito, é o conjunto de decisões uniformes prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário sobre uma determinada questão jurídica.
Na prática tem afinidade com o CASE LAW e o que se deseja da jurisprudência é estabelecer a uniformidade e a constância das decisões para os casos idênticos, é, em outras palavras, a criação da figura do precedente judicial. O CASE LAW tem força obrigatória. Classifica-se em:
secundum legem (de acordo com a lei)
Jurisprudência praeter legem (além da lei)
contra legem (contra a lei)
Conforme a lei, secundum legem, é a interpretação da lei realizada pelos juízes harmonizando o disposto no texto e o seu sentido. Já a praeter legem é a jurisprudência que se considera efetivamente fonte subsidiária do direito. É a que preenche as lacunas da lei.
A jurisprudência cria Direito?
Quanto ao Direito anglo-saxão não há a menor dúvida. Nos ordenamentos filiados à tradição romano-germânica há quem reconheça o seu papel formador do Direito e quem o rejeite.
Os que admitem alegam que as transformações sociais exigem um pronunciamento judicial sobre assuntos que eventualmente não se encontram na lei. O juiz, impossibilitado de alegar a lacuna da lei para furtar-se à decisão, constrói, através de uma interpretação ora extensiva, ora restritiva, regras para os casos concretos que lhe são propostos. Em inúmeros casos os tribunais acabaram criando um Direito novo, embora aparentemente tenham se limitado a aplicar as leis existentes.
Art 8º CLT
"As autoridades administrativas e a justiça do trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, ..."
Os que negam, sustentam que o juiz é um mero intérprete da lei. Em verdade, ao dar certa conotação a um artigo de lei interpretando-o restritiva ou extensivamente, está apenas aplicando o Direito positivado.
Exemplos de jurisprudência transformada em lei que podemos apresentar
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