Aptidão Generica
Exames: Aptidão Generica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 3271 • 4/11/2014 • 326 Palavras (2 Páginas) • 1.731 Visualizações
Seguindo a dica de uma professora de Hermenêutica, pra facilitar a interpretação vamos fracionar:
aptidão = capacidade, qualidade daquele que pode algo.
genérica = geral, comum. Contrapõe-se à noção de específico, singular, isto é, genérica é a qualidade daquilo que não pertence apenas a uma espécie, mas sim a um gênero.
Creio termos, agora, subsídios etimológicos para nossa conceituação de aptidão genérica. Veja:
É aquela capacidade, aquele poder (aptidão) que não está diretamente ligado à individualidade do ser mas sim aquilo que lhe é comum, ao seu gênero - qual seja, ao gênero humano. O poder que, a priori, pertence a todo ser do gênero humano. Poder, aptidão genérica.
Lendo a definição de personalidade jurídica eis que surge esse trecho:
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.1 Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
O que significa aptidão genérica?
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres.1 Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um patrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).
O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.
O instituto da personalidade não deve ser confundido com o da capacidade de fato.
Índice
...