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Argumentação E Argumentação Juridica

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Por:   •  14/5/2014  •  6.515 Palavras (27 Páginas)  •  239 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Diariamente, na vida cotidiana, os indivíduos constantemente se deparam com situações, em função da própria interação e das relações sociais, nos quais os argumentos são fundamentais para as definições das decisões a serem tomadas, assim como para persuadir eventuais interlocutores. Em verdade, deve-se ter em mente que a linguagem, enquanto capacidade comunicativa do ser humano que permite a comunicação e interação social é dotada de argumentatividade. A relação entre linguagem e argumento é intrínseca ao ponto de afirmar-se que não existe discurso neutro.

O papel hoje assumido pela argumentação no mundo moderno esta relacionado diretamente ao processo de desencantamento do mundo, descrito por Max Weber. Em linhas gerais, esse processo consiste na adoção da razão como critério de produção de conhecimento válido, desassociado, portanto, de qualquer justificativa mística ou sobrenatural. Na medida em que não mais se observa espaço produtores de verdades universais, a linguagem, e consequentemente a argumentação, se destaca como principal forma de interação social.

Assim como as relações sociais, que se estabelecem nos mais diversos espaços e contextos, a argumentatividade pode ser observada nas mais variadas situações cotidianas, apresentando-se, entretanto, em três sentidos principais: de resultado, da decisão e da persuasão. De certo, a depender do contexto (politico, jurídico, econômico, religioso, biológico et.) no qual a argumentação esteja sendo desenvolvida, será possível observar a adoção de estratégias distintas, variando a intensidade do enfoque sobre um, outro ou todos os três sentidos acima destacados.

No que se refere ao contexto do Direito, a argumentatividade se faz notadamente presente tanto com sentido persuasivo nas estratégias de acusação e defesa, com objetivo de convencer o “auditório” sobre a verdade construída pelos advogados das partes, assim como no sentido de decisão nas sentenças elaboradas pelos Juízes, nas quais os argumentos são necessários para evidenciar a opção pela verdade por ele selecionada.

Com objetivo de abordar os principais pontos que permeiam o tema tão complexo da Argumentação Jurídica, este trabalho se propõe a apresentar uma síntese da teoria e da prática argumentativa no âmbito jurídico apenas a título de estudo preliminar, inicial, uma vez que o devido aprofundamento que tornaria possível esgotar toda a problemática adstrita ao tema é mais compatível a estágios mais avançados da vida acadêmica.

Dentro deste contexto, aborda-se no primeiro capitulo a relação existente entre linguagem e direito, destacando-se o caráter argumentativo presente em ambos. Em seguida, é apresentada uma síntese das principais teorias acerca da argumentação, assim como as principais caraterísticas indicadas na doutrina, assim como sua relação com o argumento.

A TEORIA DA LINGUAGEM E O DIREITO

Preliminarmente a qualquer aprofundamento sobre o estudo entre a relação entre Linguagem e Direito, entende-se necessário compreender os principais aspectos de um dos principais elementos desta relação: o signo (palavra).

Do ponto de vista histórico, atribui-se a John Locke o feito de introduzir, no final do século XVII, a palavra grega semeiotiké na filosofia inglesa; semeiotiké foi utilizada por Locke para designar a doutrina dos signos em geral. Somente no início do século XX, o termo foi utilizado, pelo filosofo Charles Sanders Peirce, em seu sentido original, qual seja como uma filosofia cientifica da linguagem.

Segundo Peirce, “um signo, ou representamen, é aquilo que, sob certo aspecto ou modo, representa algo para alguém. Dirige-se a alguém, isto é, cria na mente dessa pessoa um signo equivalente, ou talvez um signo mais desenvolvido. Ao signo assim criado denomino interpretante do primeiro signo. O signo representa alguma coisa, seu objecto. Representa esse objecto não em todos os seus aspectos, mas com referência a um tipo de ideia que eu, por vezes, chamei fundamento do representamen".

A partir da análise da definição apresentada Charles Sanders Peirce, é possível identificar três elementos: o signo ou representamen, aquilo que representa; o interpretante, imagem mental do signo, criado na mente do intérprete pelo representamen e o objeto, algo que é representado. Cabe aqui registrar que diz-se ser o objeto representado pelo signo não na sua totalidade, mas de um certo ponto de vista, em relação apenas a determinados aspectos apreendidos pelo interprete.

Dentro deste contexto, tem-se que os signos são termos utilizados pelo homem para expressar o seu entendimento sobre aquilo que vê, sobre o mundo. Dessa forma, um signo não é a união de algo a uma determinada palavra, mas um conceito a uma imagem acústica. A imagem acústica, por sua vez, não é propriamente o som, mas a “impressão do som no psiquismo”, tanto que se pode falar consigo mesmo sem pronunciar som algum. Composto por fonemas, a imagem acústica vem sempre associada a um conceito. A combinação de ambos chama-se signo. O conceito é chamado de significado e a imagem acústica é chamada de significante.

Todo signo é arbitrário, pois a união entre significado e significante é arbitrária. Tomando como exemplo a palavra boi, vê-se que seu significado não está ligado por nenhuma relação prévia aos sons que lhe servem de significante; nada impediria que, por uma convenção linguística, fosse utilizada outra sequência fonética para o mesmo animal. Tal exemplo fica claro quando de observa que o significado de boi, apresenta pelo menos dois significantes: no francês, boef e oks no alemão.

Embora os termos língua, linguagem e fala tenham significados distintos, pode-se afirmar que tais distinções representam aspectos complementares do mesmo fenômeno, qual seja a comunicação humana.

Por linguagem se entende a faculdade mental humana, inexistente em outros animais, que possibilita a comunicação entre os seres humanos por meio de sinais, em outros termos, é a capacidade dos indivíduos de se comunicarem por meio de um sistema de signos, denominado língua. Para Ferdinand de Saussure, a Linguagem é composta pela Língua (aspecto social da linguagem, uma vez que representa uma convenção de determinada comunidade) e pelo meio através do qual esta é transmitida: a Fala.

Dentro deste contexto, é possível afirmar que Língua é a forma de realização da linguagem ou mais propriamente, sistema de signos fundamental ao exercício da linguagem

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