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Arras Ou Sinal

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Por:   •  26/11/2013  •  243 Palavras (1 Páginas)  •  333 Visualizações

Arras ou sinal

É quantia ou coisa entregue por um dos contraentes ao outro, como confirmação do acordo de vontades e principio de pagamento. As arras, além da natureza acessória, têm também caráter real, pois aperfeiçoam-se com a entrega do dinheiro ou de coisa fungível, por um dos contraentes ao outro.

Ex:

Um cidadão quer adquirir um veiculo novo, mas é necessário que para concretizar a compra este cidadão terá que pagar 20% do valor do veiculo de arras ou sinal, ficando a diferença a ser paga em 36 parcelas fixas. Se o comprador do veículos ficar inadimplente ou cumprir com o foi acordado no contrato o mesmo não será reembolsado do valor pago referido sobre arras ou sinal.

Cláusula Penal

É obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da principal, ou o retardamento de seu cumprimento. É também conhecida como pena convencional ou multa contratual. Ela tem a função de intimidar o devedor a cumprir a obrigação e é uma prefixação das perdas e danos devidos em razão do inadimplemento.

Ex: Em um contrato de aluguel o locador e o locatário obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal em multa que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se houver prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier."

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