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Arrendamento De Imóvel.

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Por:   •  28/5/2013  •  923 Palavras (4 Páginas)  •  365 Visualizações

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ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL

Por este instrumento particular de contrato de arrendamento agrícola, tem entre partes, certo e ajustado, as quais são as seguintes: como arrendador ………………………. (qualificação completa) ……………. (ou pessoa jurídica, constituição, registro e valor do capital registrado; enquanto que de outro lado e como arrendatário ……………………………. (qualificação completa) ( – ou se em conjunto familiar)……………………………... As partes contratantes, todas civilmente capazes, havendo acordado o presente, o reduzem às cláusulas e

condições que se seguem:

PRIMEIRA: – O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a atividade de exploração agrícola e plantio de cereais

(arroz, trigo, soja, milho, feijão, etc.);

SEGUNDA: – O arrendador é senhor e legítimo possuidor de um imóvel rural, denominado Fazenda ………………………………,

localizado no município de ……………… distrito de ………………….. sendo o respectivo título imobiliário transcrito sob n° …………….. livro

……………….. fls. ………………. . O imóvel está devidamente cadastrado no INCRA, sob n° …………………. o que consta do certificado de

cadastro de contribuinte do ITR, conforme recibo exibido referente ao exercício de …………….. ;

TERCEIRA: – O imóvel possui a área total de …………. hectares de terras (por extenso) e apresenta, em sua integralidade, as

seguintes confrontações: ao norte com ……………., ao sul com ………….. ao leste com ……… e a oeste com ………………….;

QUARTA: – Sobre terras do aludido imóvel ora combinou um arrendamento rural com o segundo contratante, pelo prazo de 3 (três)

anos, a começar em ………………. para terminar em …………………….;

QUINTA: – O imóvel objeto do contrato é cedido nesta data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e fruir, com os

pertençes seguintes; – uma casa de moradia higiênica para o arrendatário nela morar com sua família; galpões em número de dois; paiol, mangueiras para gado (vacum), maquinas e implementos agrícolas (discriminar as peças), cercas, pastos, poço artesiano e

pequenas outras benfeitorias;

SEXTA: – O preço do arrendamento é de R$ ……………, anual, que deverá ser pago até o dia ……….., na residência do arrendador.

Poderá o arrendatário, se o preferir, pagar até 50% (cinqüenta por cento) do preço do aluguel, em equivalente de produtos, cujos

preços deverão obedecer os vigorantes no mercado local, à data do pagamento, nunca inferior ao mínimo fixado pelo órgão

governamental;

SÉTIMA: – O arrendatário fica com o direito de colher os frutos, caso não tenha sido possível antes de findo o contrato, inclusive

plantas forrageiras temporárias que haja cultivado para uso dos animais de serviços da exploração; igualmente, poderá colher os

frutos ou produtos de seu trabalho, caso haja retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuíto, sem qualquer

aumento do preço do arrendamento;

OITAVA: – Para as culturas, cujos produtos não possam ser colhidos antes e terminado o prazo do contrato, obrigar-se-á a entrar

em entendimento com o arrendador, para ajuste do pagamento do aluguel, pelo prazo que exceder, e se parte do pagamento é “in

natura”, quanto a forma dos produtos nas percentagem estabelecida na cláusula “sexta”;

NONA: – O arrendatário bem como seus familiares obrigam à conservação dos recursos naturais existentes no imóvel;

DÉCIMA: – O presente contrato pode ter seu preço de aluguel reajustado anualmente, na forma da alteração do valor de

reajustamento para correção monetária adotada pelo INCRA, para exigência da cobrança da contribuição (ITR);

DÉCIMA PRIMEIRA: – O arrendatário e seus familiares não poderão remover, podar ou cortar árvores frutíferas e matas existentes,

sem o expresso consentimento por escrito do arrendador;

DÉCIMA SEGUNDA: – O arrendatário não poderá subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto deste arrendamento, sem

expressa autorização por escrito do arrendador;

DÉCIMA TERCEIRA: – O arrendatário se obriga, vencido este contrato, a devolver o imóvel ao arrendador, nas mesmas condições

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