Arrependimento Posterior
Artigos Científicos: Arrependimento Posterior. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JeehAndrade02 • 12/11/2013 • 969 Palavras (4 Páginas) • 421 Visualizações
Pode- se dizer que esta expressão é redundamente causa obrigatória de diminuição de pena, nos crimes cometidos sem violência de grave ameaça à pessoa, permitindo a redução da pena de 1/3 a 2/3.
Requisitos para a diminuição de pessoa:
a) Crime cometido sem violência – refere-se à violência dolosa.
b) Reparação do dano, ou restituição da coisa, deverá ser integral, ao menos que a vítima renuncie parte.
c) Voluntariedade: Reparação ou restituição por conselho ou sugestão de terceiro, também é admissível o ressarcimento feito por parente, uma vez autorizado pelo agente. Lembrando que este ato não é espontâneo, ele é voluntário uma vez que sofre influência de terceiro para a resolução da coisa.••.
A Questão do Peculato Doloso: Extingue à punibilidade, desde que a reparação ocorra antes da sentença em transito julgado, a redução poderá ser de 1/3 à 2/3. Dependendo da denuncia ou queixa.
Emissão de Cheque: Para que ocorra o arrependimento posterior é necessário que o fato tenha sido consumado. Devendo ser refletido na redução e aplicação da Pena. Porém se o cheque for fraudulentamente o crime será de estelionatário.
Ordem Tributária: Deverá ser efetuado o pagamento dos tributos sociais, inclusive acessórios até o recebimento da denuncia extinguindo a punibilidade.
Aplicação: A norma do arrependimento se aplica nos crimes dolosos e culposos, tentados e consumados simples ou privilegiados ou qualificados, a redução será de 1/3 a 2/3 dependendo da sinceridade e da rapidez para a reparação do dano ou coisa.
Comunicabilidade a coautores e participes
O arrependimento posterior não se restingue a esfera pessoal, tanto que extingue a obrigação erga omnes – ou seja, aqueles que tiverem participações em ações criminosas. Conforme exemplos abaixo:
Lei nº 8072/90 – Lei dos crimes hediondos terá a pena reduzida a 1/3 à 2/3 dependendo da colaboração para a libertação do sequestrado.
Lei nº 9034/95 – Lei do Crime Organizado. Caso haja esclarecimentos espontâneos e eficazes criminosos para o esclarecimento dos crimes praticados em organizações, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.
Lei nº 9807/99 - Lei de Proteção à Testemunha. Trata-se de um novo redutor de pena, não se trata de arrependimento posterior, diz que em qualquer fase de investigação, qualquer crime praticado, colabore, voluntariamente para a identificação dos coautores, na localização da vítima e na reparação inclusive das contravenções penais poderá ter sua pena reduzida.
CRIME IMPOSSIVEL
“Reconhecimento do Crime Impossível equivale
a admitir que o fato não constitui crime
algum deverá a sentença, absolutória funda-se
no artigo 386, III do CPP.”
(Fernando Capez – pág. 244)
Conhecido como tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime, é aquele que é impossível consumar, assim sendo, a ação não se configura como tentativa de crime, que se pretendia cometer, por ausência da tipicidade. Trata-se de exclusão do fato típico.
HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSIVEL
Ineficácia Absoluta de meio: Trata-se do meio utilizado para a execução de um crime, que jamais o levarão à consumação, devendo ser relativa conforme relata Fernando Capez – 7º edição – 1º Vol. Pág. 239. Exemplo: um palito de dente é impossível matar um adulto, porém eficaz para matar um recém-nascido.
Impropriedade Absoluta do Objeto Material: a pessoa ou coisa recaiu a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado visível.••.
A impropriedade é absoluta, quando torna a consumação do delito o tornando impossível.
Critério de Aferição da Idoneidade
A aferição da idoneidade deve ser feita no momento em que se realiza a ação ou emissão delituosa.•.
Delito Putativo por Erro de Tipo:
Este delito constitui o crime impossível pela impropriedade absoluta do objeto, devido um erro de distorção da realidade. Exemplo: Um criminoso compra talco imaginando ser cocaína, ou seja, não chegou a ser consumado devido
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