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Arrependimento Posterior

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Por:   •  22/11/2014  •  244 Palavras (1 Páginas)  •  304 Visualizações

Diferenças: Arrependimento Posterior / Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntaria

No direito penal existem certos assuntos que nó estudantes sempre confundimos, faço aqui uma breve distinção do Arrependimento Posterior, Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntaria, para tentar esclarecer um pouco esse tema, que pode muito bem fazer nós estudantes erramos uma questão em prova.

Arrependimento Eficaz – Art. 15 do CP

E quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa, encerra os atos executórios e antes de acontecer o resultado delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado. Ex: A sabendo que B não sabe nadar, derruba B na piscina com a intenção de matá-lo, porém se arrepende e salva B do resultado morte.

Desistência Voluntaria - Art. 15 do CP

O agente desiste de prosseguir na execução, ou seja, ele mesmo, voluntariamente, interrompe a execução, só responde pelos atos já praticados. Não há de falar em desistência voluntaria em crime unissubsistente, visto que é composto de um único ato

Arrependimento Posterior – Art. 16 do CP

Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos:

- A reparação do dano(ressarcimento) ou a restituição do objeto material

- É necessário que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo.

- O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa

- Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.

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