Art 92 Da CF
Casos: Art 92 Da CF. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 123456654321 • 6/9/2014 • 406 Palavras (2 Páginas) • 330 Visualizações
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I- A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
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1) Supremo Tribunal Federal
Foi criado após a Proclamação da República e é a mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte e de um Tribunal Constitucional. Função de ser o “guardião” da CF de 88. São 11 ministros escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
Presidente do STF: Joaquim Barbosa
Vice-presidente: Ricardo Lewandowski.
Conselho Nacional de Justiça
Instalado em 14 de junho de 2005, tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho do Sistema Judiciário Brasileiro, no que se diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Presidência ocupada pelo presidente do STF.
2) Superior Tribunal de Justiça
Zela pela uniformidade e coerência da interpretação das leis. São 33 ministros divididos em juízes dos Tribunais Regionais Federais; desembargadores dos Tribunais de Justiça; advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e Territórios.
Magistrado de Carreira: Ari Pargendler
Presidente: Felix Fischer:
Vice-Presidente: Gilson Dipp:
Diferenças entre o STF e o STJ
O STF é praticamente uma corte constitucional. A última palavra sobre a constitucionalidade ou não de uma lei é atribuição dele e o STJ decide sobre divergências acerca das leis federais e das jurisprudências dos Tribunais da Justiça Federal e dos Estados, além de outras atribuições originárias.
3) Tribunal Regional Federal
Representam
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