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Por:   •  5/11/2020  •  Projeto de pesquisa  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  111 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DO DETRAN-PR.

Auto de Infração: N° 116200-T001698133

Defesa Previa - 1ª INSTANCIA (JARI).

        

M L TEIXEIRA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.050.438/0001-91, representada por sua procuradora Leide Marcia Lopes, OAB/PR 39.756, a qual junta procuração em anexo, vêm propor RECURSO ADMINISTRATIVO em face do auto de infração nº 116200-T001698133 de 28/07/2020, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir alinhadas, com fulcro no art. 285 seguintes do CTB e do art. 5, II e inciso LV da CF/88:

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

Considerando que o recorrente recebeu a Notificação da Suspenção do Direito de Dirigir, a mesma determina o prazo fatal para apresentar o presente recurso:

[pic 1]

Portanto, interpõe-se o presente recurso administrativo dentro do prazo recursal contido na Notificação, a qual se encontrará em anexo, contados a partir do seu recebimento do mesmo, frisando então, que a presente defesa deve ser considerada tempestiva.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Consta no Auto de Infração que no dia 28/07/2019, o veículo de propriedade da recorrente, placa BBQ-9402, transitava pela rodovia PR 323, km 159 +500m, Município de Paiçandu (PR), quando foi multado por um suposto descumprimento de lei, o qual está descrito como ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, CONTINUA AMARELA, o qual tem embasamento legal no Artigo 203 Inciso V, do Código de Transito Brasileiro.

DOS PEDIDOS

1 –  Portanto, pede-se com base nos expostos acimas e documentos juntados, o DEFERIMENTO do presente recurso e o cancelamento do auto de infração nº 0001173164-8, junto ao Detran/PR.

2 - Pede-se, também, o benefício do efeito suspensivo previsto no artigo 285, § 3 da lei 9.053/97, caso o presente recurso não seja julgado no prazo legal de 30 dias.

3 -  Requer-se, que a decisão primitiva, afim de que seja oportunizada ao recorrente a indicação do real condutor.

5 – REQUER-SE por derradeiro que a resposta, do presente recurso, seja devidamente fundamentada, e entregue por escrito diretamente ao recorrente no endereço acima citado, no prazo de 30 dias, com a devida MOTIVAÇÃO do julgador, sob pena de nulidade, a fim de instruir a medida judicial cabível, por ser medida da mais LÍDIMA JUSTIÇA!

Termos em que
Pede deferimento.

Paiçandu (PR), 18 de abril de 2019

FERNANDO JOSE MACELLA

CPF: 070.094.599-75

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