As imunidades tributárias
Artigo: As imunidades tributárias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lgp123 • 17/9/2014 • Artigo • 252 Palavras (2 Páginas) • 158 Visualizações
magno, bem como configura-se como cláusula pétrea, em seu turno, as isenções surgem a partir do poder de tributar, que as põe em prática por meio do exercício de suas competências. A não-incidência
1. As imunidades tributárias são mitigações ao poder de tributar que emanam da Constituição Federal, assim, através da supressão do Poder de Tributar estabelecem hipóteses de não incidência tributária, desde que verificados pressupostos, situações ou circunstâncias preestabelecidas pela Carta Magna. Neste sentido, as imunidades se diferenciam das isenções, no momento em que as Imunidades emanam da Constituição Federal, enquanto as isenções partem do ordenamento infraconstitucional. Outrossim, as imunidades integram a própria norma que estabelece o poder de tributar, afastando-o em determinados casos através do texto magno, bem como configura-se como cláusula pétrea, em seu turno, as isenções surgem a partir do poder de tributar, que as põe em prática por meio do exercício de suas competências. A não-incidência tributária verifica-se na mitigação da tributação pelo não enquadramento do fato a um dispositivo normativo que o abranja, ou seja não há norma imbuída de conteúdo legal que estabelece aquele fato como gerador de uma obrigação tributária. Por outro lado a incidência tributária dá-se no momento em que um fato jurídico-econômico enquadra-se nos textos normativos-tributários, dando assim origem à uma obrigação dessa mesma natureza. Sabe-se que é entendimento uníssono nos tribunais superiores de que as imunidades devem ser interpretadas de forma extensiva e teleológica, portanto, desprende-se daí que é sim possível aplicar os conceitos de imunidade às taxas e contribuições de melhoria.
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