As imunidades tributárias
Artigo: As imunidades tributárias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lokura01 • 25/9/2013 • Artigo • 364 Palavras (2 Páginas) • 499 Visualizações
4º. - As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o
patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das
entidades nela mencionadas.
Proibida constitucionalmente, portanto, a cobrança de impostos federais, estaduais e
municipais, das organizações civis sem fins lucrativos, definidas como entidades de
assistência social ou de educação, bem como das fundações instituídas por partidos
políticos, e que preencham os requisitos da lei.
Já o artigo 195 § 7º, preconiza: “São isentas de contribuição para a seguridade social as
entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas
em lei”.
Já não existe mais discussão de que houve erro de redação neste dispositivo, quando utiliza a
expressão “isentas”, vez que a regra constitucional que estabelece renúncia fiscal se denomina
imunidade. Ou seja, não restam mais dúvidas de que as filantrópicas são imunes à contribuição
patronal da previdência pública.
O art. 146. da Constituição Federal em redação de clareza indiscutível, estabelece:
“Cabe à lei complementar:
I. -....
II. - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III. - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre:...”
A Lei nº 5.172, de 25.10.1966, o Código Tributário Nacional, foi recepcionado pela
Constituição Federal de 1988, adquirindo status de lei complementar, a ela cabendo, não
há como divergir: “estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária” .
Portanto, os exigidos “requisitos da lei” são os estabelecidos no art. 14 do CTN., quais
sejam:
I. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a
qualquer título; (Redação dada pela LCP nº 104, de 10 de janeiro de 2001).
II. aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus
objetivos institucionais;
III. manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.”
As imunidades tributárias, para serem reconhecidas, então, não necessitam de outros atos
por parte do Estado, tais como declaração de utilidade pública ou certificado de entidade
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