As áreas de Preservação Permanente
Resenha: As áreas de Preservação Permanente. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ElaineRobaldo • 8/8/2013 • Resenha • 272 Palavras (2 Páginas) • 462 Visualizações
Áreas protegidas nos termos dos art. 2º e 3º da Lei Federal nº 4.771/1965, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas
As áreas de Preservação Permanente (APP) têm função ambiental de preservar os recursos naturais, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, o solo e a segurança do bem-estar das populações humanas. Protegidas pelo Código Florestal (LEI 12.651/2012) os tipos mais comuns de APP estão localizados junto aos cursos d’água, represas, lagos naturais, ao redor de nascentes, em topo de morros e em declividades maiores que 45º.
Resolução CONAMA 303 – APP’s
a. faixas marginais ao longo dos cursos d’água, com largura mínima de:
30m (trinta) para os cursos d’água com até 10m (dez) de largura;
50m (cinqüenta) para os que tenham entre 10m (dez) e 50m (cinqüenta) de largura;
100m para os que tenham entre 50m (cinqüenta) e 200m (duzentos) de largura;
200m para os que tenham entre 200m (duzentos) e 600m (seiscentos) de largura e
500m para os que tenham acima de 600m de largura.
b. ao redor de nascentes ou olho d’água, com raio mínimo de 50m (cinqüenta).
c. ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
30 m (trinta) em áreas urbanas consolidadas;
100 m (cem) para as que estejam em áreas rurais acima de 20ha (vinte) e
50 m (cinqüenta) para aqueles com até 20ha (vinte).
d. banhados e áreas úmidas e sua faixa marginal, com largura mínima de 50 m (cinqüenta).
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